TRT1 - 0100056-86.2022.5.01.0076
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 03/07/2025
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04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de A S AGENCIAMENTO LTDA - ME em 03/07/2025
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20/06/2025 14:13
Juntada a petição de Contraminuta
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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12/06/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) A S AGENCIAMENTO LTDA - ME
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12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO
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12/06/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO
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12/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/06/2025 16:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/05/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86fc113 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIPARIO S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): 1. CLÁUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO 2. A S AGENCIAMENTO LTDA - ME 3. M S AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS A EMPRESAS LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO / ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8213/1991, artigo 20; artigo 118; Lei nº 3048/1999, artigo 75; Código Civil, artigo 186; Lei nº 8036/1990, artigo 15, §5º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G; Código Civil, artigo 265; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º, §2º; artigo 10º. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2364 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/05/2025 15:35
Não admitido o Recurso de Revista de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/05/2025 07:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de A S AGENCIAMENTO LTDA - ME em 22/05/2025
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23/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO em 22/05/2025
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21/05/2025 18:15
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100056-86.2022.5.01.0076 2ª Turma Gabinete 51 Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIB RECORRENTE: CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL RECORRIDO: CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO, SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL, A S AGENCIAMENTO LTDA - ME, M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) A S AGENCIAMENTO LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para ciência do dispositivo do acórdão de id 5e3b449 que segue transcrito in verbis: A C O R D A M os componentes da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, conhecer dos recursos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao interposto pela Primeira Reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao interposto pelo Reclamante, para acrescer à condenação: a) pensionamento no importe de uma remuneração por mês, pelos períodos de 11.04.2015 a 20.08.2015, 12.06.2018 a 19.08.2018, 14.03.2019 a 30.06.2019, 15.08.2019 a 15.12.2019 e 28.09.2020 a 30.04.2021; b) diferenças de FGTS relativos aos períodos de 11.04.2015 a 20.08.2015 e de 12.06.2018 a 19.08.2018, nos limites do pedido; e c) indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Tudo nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Alterados os valores das custas e da condenação para R$ 1.600,00 e R$ 80.000,00, respectivamente." Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
IULAN VINICIUS DE AMORIM SANTANA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - A S AGENCIAMENTO LTDA - ME -
08/05/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) M S AGENCIAMENTO DE SERVICOS A EMPRESAS LTDA - EPP
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08/05/2025 11:50
Expedido(a) edital a(o) A S AGENCIAMENTO LTDA - ME
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08/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO
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10/04/2025 12:45
Conhecido o recurso de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 02.***.***/0001-60 e não provido
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10/04/2025 12:45
Conhecido o recurso de CLAUDIO MIGUEL DA SILVEIRA CAETANO - CPF: *67.***.*75-53 e provido em parte
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17/03/2025 14:25
Incluído em pauta o processo para 02/04/2025 09:30 PRESENCIAL-HÍBRIDA. ()
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29/01/2025 06:28
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:11
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL 2. ()
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21/11/2024 16:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/11/2024 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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09/08/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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