TRT1 - 0100222-50.2023.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c17d7d proferida nos autos.
Autos retornaram de instância superior.Em sede de RO, a Sexta Turma do E.TRT, reconheceu" a inadequação da via eleita para declarar nulos os atos decisórios e determinar o consequente retorno dos autos à origem para que seja retificada a autuação no sistema e o processo prossiga na fase adequada".Assim, conforme determinado no Acórdão de id.2d30017, retifique-se a autuação dos presentes autos para constar a Classe Judicial Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas, proc.0001506-02.2013.5.10.0018, (18ª Vara do Trabalho de Brasília).Após, inicie-se a liquidação.I - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora (id.1c367b6) para, querendo, apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias. O reclamado deverá trazer toda a matéria a ser impugnada, sob pena de preclusão, nos termos da súmula 67 do Eg.
TRT.Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.II - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação e confecção da minuta de homologação para encerramento da fase de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por reforma da decisão da instância inferior)
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 12/07/2024
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de ROGERIO HERMILIO FERREIRA FRAGA DA SILVA em 12/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100222-50.2023.5.01.0055 6ª TurmaGabinete 47Relatora: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAESRECORRENTE: ROGERIO HERMILIO FERREIRA FRAGA DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERORECORRIDO: ROGERIO HERMILIO FERREIRA FRAGA DA SILVA, EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, não conhecer do recurso da reclamada, por deserto; conhecer do recurso do reclamante de id f0d23a0, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, de ofício, reconhecer a inadequação da via eleita para declarar nulos os atos decisórios e determinar o consequente retorno dos autos à origem para que seja retificada a autuação no sistema e o processo prossiga na fase adequada, nos termos do voto da Desembargadora Relatora, com ressalva de entendimento da Exmª Desembargadora Heloisa Juncken no sentido de que deve ser concedido prazo para regularização da apólice de seguro, antes de decretada a deserção, com assento no entendimento majoritário do TST e da OJ 140 da SBDI-1 do TST. Rio de Janeiro, 25 de junho de 2024.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.VANDERLEI DO SOCORRO RODRIGUES MARTINSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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01/07/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO HERMILIO FERREIRA FRAGA DA SILVA
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27/06/2024 11:48
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO HERMILIO FERREIRA FRAGA DA SILVA - CPF: *97.***.*89-91
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27/06/2024 11:48
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 / null
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20/06/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/06/2024
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12/06/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/06/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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10/06/2024 12:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2024 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/06/2024 12:19
Retirado de pauta o processo
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 04/06/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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16/05/2024 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/05/2024 13:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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16/05/2024 11:34
Retirado de pauta o processo
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01/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2024
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30/04/2024 13:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2024 13:54
Incluído em pauta o processo para 14/05/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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15/04/2024 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/04/2024 10:40
Retirado de pauta o processo
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27/03/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 08/04/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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18/03/2024 09:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/01/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/01/2024 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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21/12/2023 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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