TRT1 - 0101526-31.2023.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 16/05/2025
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13/05/2025 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 14:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/05/2025 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 06/05/2025
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06/05/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101526-31.2023.5.01.0202 : OSVALDO DE SOUZA JUNIOR : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID 2c8a052 proferida nos autos. DECISÃO - PJe Em cumprimento ao art. 102 da Consolidação de Provimentos da CGJT, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Réu em 01/04/2025, ID nº 8ea1460, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº ec88ebd; Depósito recursal corretamente recolhido através de depósito/seguro fiança no id 56cc9c3; Custas corretamente recolhido no id fe320e0.
Quanto ao Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/03/2025, ID nº 93c84a1, está igualmente tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 329db1e; o autor não foi condenado em custas.
Assim, dou seguimento a ambos os recursos.
Intimem-se para contrarrazões.
Decorrido o prazo, subam ao E.
TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de maio de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
03/05/2025 13:21
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/04/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DE SOUZA JUNIOR
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29/04/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 20:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSVALDO DE SOUZA JUNIOR sem efeito suspensivo
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03/04/2025 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 10:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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20/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2025
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20/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101526-31.2023.5.01.0202 : OSVALDO DE SOUZA JUNIOR : BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FABIO CORREIA LUIZ SOARES da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID d2965c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Diante do exposto, na reclamação trabalhista movida por OSVALDO DE SOUZA JUNIOR em face de BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e GRUPO CASAS BAHIA S.A., decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo reclamante, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo para condenar as reclamadas, sendo a segunda reclamada subsidiariamente, nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Determinar a anotação da CTPS do reclamante, na forma da fundamentação.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença.
Custas pelas reclamadas no valor de R$ 900,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 45.000,00.
Quanto aos juros de mora e à correção monetária, deverá ser observado o entendimento do STF no julgamento da ADC 58 e incidirá IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros legais TRD (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) e, a partir do ajuizamento da ação, incidirá apenas a taxa SELIC.
Recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da lei.
Cumpra-se com o trânsito em julgado no prazo de 08 dias.
Intimem-se.
Nada mais.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho Titular Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
EZEQUIEL LIMA VALERIO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
19/03/2025 20:57
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
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19/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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18/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DE SOUZA JUNIOR
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18/03/2025 17:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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18/03/2025 17:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSVALDO DE SOUZA JUNIOR
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18/03/2025 17:01
Concedida a gratuidade da justiça a OSVALDO DE SOUZA JUNIOR
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14/03/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 15:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/03/2025 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/09/2024 11:06
Juntada a petição de Réplica
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12/09/2024 13:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 15:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:05 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 15:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/09/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/07/2024
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12/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101526-31.2023.5.01.0202 RECLAMANTE: OSVALDO DE SOUZA JUNIOR RECLAMADO: BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA INICIAL O/A MM.
Juiz(a) MUNIF SALIBA ACHOCHE da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo:Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 11/09/2024 12:30, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias localizada na Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182, ciente(s) das observações que se seguem:1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success, ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na páginahttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamATENÇÃO:1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2024.CARLOS RENATO RIBEIRO DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 12:30
Expedido(a) edital a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
11/07/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
04/06/2024 11:02
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (11/09/2024 12:30 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 11:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/06/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
23/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
23/04/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
-
23/04/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
-
22/04/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) BEDENDO & VIANA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
22/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
22/04/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDO DE SOUZA JUNIOR
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19/04/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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17/04/2024 17:33
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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09/04/2024 09:48
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2024 11:50 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/04/2024 09:37
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 13:10 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/03/2024 17:47
Audiência inicial por videoconferência designada (07/06/2024 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/02/2024 16:04
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2024 22:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/01/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/12/2023 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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29/12/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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