TRT1 - 0100758-68.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d8a991 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o pagamento do crédito do(a) reclamante, com o pagamento integral do acordo e com os valores devidamente registrados no Pje, tenho por extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Diante da inexistência de saldo nos autos, ao arquivo com baixa.
Em se tratando de processo migrado, arquive-se simultaneamente no Pje e SAPWEB TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIONE RODRIGUES DA COSTA -
23/01/2025 11:41
Arquivados os autos definitivamente
-
23/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
23/01/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) CIONE RODRIGUES DA COSTA
-
23/01/2025 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/01/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
23/01/2025 09:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
23/01/2025 09:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
23/01/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/01/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/01/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/01/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
23/01/2025 09:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
05/09/2024 13:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/09/2024 13:34
Iniciada a liquidação
-
05/09/2024 13:33
Transitado em julgado em 05/09/2024
-
05/09/2024 12:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
05/09/2024 12:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a CIONE RODRIGUES DA COSTA
-
05/09/2024 12:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
05/09/2024 12:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 14:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100758-68.2024.5.01.0009 RECLAMANTE: CIONE RODRIGUES DA COSTA RECLAMADO: MARIA JOSE DA SILVA DESTINATÁRIO(S):CIONE RODRIGUES DA COSTATomar ciência que deverá comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL designada para o dia 05/09/2024 08:54h, a realizar-se de forma TELEPRESENCIAL, devendo as partes e advogados acessarem a plataforma de videoconferência ZOOM, no dia e hora da audiência, pelo endereço abaixo, bastando para tanto copiar e colar o link em qualquer navegador : LINK REUNIÃO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3536528890?pwd=dzJVZnhSblZ2NzlRdldTN3N2UDZzZz09, CÓDIGO DA REUNIÃO : 353 652 8890.
OBS : caso seja solicitado senha digitar : 973959.
Os advogados e partes que porventura tenham restrições tecnológicas para participarem da audiência telepresencial, poderão utilizar-se dos Escritórios Digitais disponibilizadas pela OAB e CAARJ, procedendo o agendamento prévio pelo telefone (21) 97130-0309 (telefone geral) OU diretamente nas subseções mais próximas das residências, bastando acessar o link : https://drive.google.com/file/d/1yYXp412Uo9A1jsHNvKYvi5TUUr4vRwwL/view?usp=sharing, conforme amplamente divulgado no site da OAB (https://oabrj.org.br/noticias/luciano-bandeira-entrega-advocacia-17-escritorios-digitais-centro).
Deverão observar os procedimentos a seguir : 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), sem sigilo, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá trazer aos autos os controles de frequência, recibos salariais, o PPRA, PCMSO e PPP do período trabalhado, em formato eletrônico, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8)Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 09) As partes deverão observar os termos do Ato 1897/2003, referente à vestimenta para audiência, e os advogados deverão observar os termos da Resolução 465/2022, artigo 3ª, inciso II, do CNJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2024.RODRIGO NOGUEIRA REISAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
10/07/2024 05:31
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE DA SILVA
-
10/07/2024 05:31
Expedido(a) intimação a(o) CIONE RODRIGUES DA COSTA
-
10/07/2024 05:30
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 08:54 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/07/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
08/07/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
04/07/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CIONE RODRIGUES DA COSTA
-
04/07/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/07/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101358-38.2019.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Augusto Carlos Lamego Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2019 16:38
Processo nº 0026200-89.2007.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alexandre Fagundes de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/08/2023 12:17
Processo nº 0026200-89.2007.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Willians Lima de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/02/2007 00:00
Processo nº 0100224-12.2020.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Alberto Feliciano dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/08/2020 13:39
Processo nº 0100575-69.2022.5.01.0041
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Andrade de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2022 22:24