TRT1 - 0100528-63.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 11:44
Arquivados os autos definitivamente
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA em 09/08/2024
-
18/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6cc6a6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
17/07/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
17/07/2024 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
17/07/2024 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/07/2024 07:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 379,77)
-
17/07/2024 07:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 600,00)
-
17/07/2024 07:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 204,54)
-
17/07/2024 07:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.797,70)
-
16/07/2024 19:44
Expedido(a) alvará a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
11/07/2024 10:20
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA em 05/07/2024
-
05/07/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f457bd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JTHOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id. b2ac681, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.Em havendo dedução de depósito(s) recursal(is) na promoção acima mencionada, ficam convolado(s) em penhora, devendo, desde já, nos termos do art. 899, §1º, parte final, da CLT e art. 108, I, da Consolidação de Provimentos do CGJT, devendo ser expedido(s) alvará(s) ao autor, que deverá no prazo de 48 horas, dizer se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta).O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça.1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados.1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente.2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada.2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT.3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados.3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução.4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ.4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
01/07/2024 20:33
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
01/07/2024 20:32
Homologada a liquidação
-
01/07/2024 16:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
21/06/2024 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
21/06/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
20/06/2024 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
18/06/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
18/06/2024 13:44
Iniciada a liquidação
-
18/06/2024 13:44
Transitado em julgado em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA em 06/06/2024
-
07/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA em 06/06/2024
-
23/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
21/05/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
21/05/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
21/05/2024 19:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
21/05/2024 19:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
02/04/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/04/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/04/2024 14:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/04/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 16:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/04/2024 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 16:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/10/2023 13:45 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2023 13:32
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 11:47
Juntada a petição de Contestação
-
17/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/10/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
14/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
13/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
13/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
-
13/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
28/09/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/09/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de POSTO MEGA VERAO LTDA em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de CONVENIENCIA SAO PEDRO - EIRELI em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA em 31/07/2023
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA em 26/07/2023
-
19/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MEGA VERAO LTDA
-
19/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) CONVENIENCIA SAO PEDRO - EIRELI
-
19/07/2023 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SAO GERALDO 2019 FOMENTO COMERCIAL LTDA
-
19/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 13:59
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
18/07/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
06/07/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 18:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
04/07/2023 16:37
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
04/07/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
29/06/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2023 00:32
Expedido(a) intimação a(o) DIOCELIO BARBOSA DE SOUZA
-
29/06/2023 00:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
16/06/2023 18:12
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2023 13:45 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/06/2023 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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