TRT1 - 0108233-05.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso - Sedi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 08:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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27/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 26/03/2025
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21/03/2025 08:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/03/2025 16:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 03:08
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 14/03/2025
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13/03/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0108233-05.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: TERNIUM BRASIL LTDA AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: TERNIUM BRASIL LTDA Tomar ciência da r. decisão ID 5854340, abaixo transcrita: "DECISÃO Tempestivo o recurso ordinário ID 9fa4042, interposto pela impetrante em 18/02/2025, uma vez que a publicação do v. acórdão ID db711f3 ocorreu em 06/02/2025 (quinta-feira).A impetrante, recorrente, apresentou procuração no ID f7e0342.O terceiro interessado foi intimado, como se verifica no ID ea675fe, porém não se manifestou, conforme certificado no ID ba43f2b.O pagamento das custas fixadas no v. acórdão ID db711f3, no valor de R$ 11.690,00, foi demonstrado pela guia e pelo comprovante ID e2fc2c8.Nas razões recursais, o recorrente postula que seja atribuído efeito suspensivo ao recurso ordinário. CONCLUSÃO Admito o recurso ordinário interposto pela impetrante, uma vez preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.O regramento inserto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui efeito meramente devolutivo aos recursos processuais nesta Justiça Especializada.
Conferir ao recurso ordinário um efeito que normalmente não lhe é peculiar, exige a comprovação da efetiva probabilidade do direito discutido, assim como do perigo de dano iminente, irreparável ou de difícil reparação, decorrente de possível dilação no julgamento do recurso.
A recorrente não traz em seu recurso ordinário elementos capazes de justificar a excepcional atribuição do efeito suspensivo, portanto, recebo o recurso no efeito meramente devolutivo.Registre-se o recolhimento das custas.Intime-se o terceiro interessado para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso no prazo legal, devendo, no mesmo prazo, regularizar sua representação.Decorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao C.
Tribunal Superior do Trabalho, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TERNIUM BRASIL LTDA -
11/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE SOUZA
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11/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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11/03/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 11.690,00)
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10/03/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TERNIUM BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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07/03/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão do Presidente do Órgão Julgador a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DE SOUZA em 18/02/2025
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18/02/2025 22:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/02/2025 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/02/2025
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05/02/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:46
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 49A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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04/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE SOUZA
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04/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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13/01/2025 16:01
Denegada a segurança a TERNIUM BRASIL LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-19
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19/12/2024 17:51
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 11:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 11:10
Incluído em pauta o processo para 12/12/2024 13:00 Sessão Presencial ()
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16/08/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/08/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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22/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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19/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON LUIS DE SOUZA em 18/07/2024
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16/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUÍZO DA 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 15/07/2024
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04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0108233-05.2024.5.01.0000 SEDI-2Gabinete 52Relatora: DALVA MACEDOIMPETRANTE: TERNIUM BRASIL LTDAAUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIROTERCEIRO INTERESSADO: ANDERSON LUIS DE SOUZA DESTINATÁRIO(S):ANDERSON LUIS DE SOUZA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de #Id. 672e22b, e , querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje"O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.MANOEL SERGIO PALHETA BOTELHOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LUIS DE SOUZA
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03/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TERNIUM BRASIL LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 12:49
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 49A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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14/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) TERNIUM BRASIL LTDA
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14/06/2024 11:36
Concedida a Medida Liminar a TERNIUM BRASIL LTDA
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14/06/2024 07:04
Conclusos os autos para decisão da Liminar a DALVA MACEDO
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14/06/2024 06:15
Encerrada a conclusão
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13/06/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 15:43
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/06/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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13/06/2024 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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