TRT1 - 0100859-31.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 12/05/2025
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28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e362af proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): WILSON BENTO FÉLIX Interessado(a)(s): PAULO SÉRGIO VIEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
A questão da garantia do juízo constitui o cerne das razões recursais.
Nessa medida, considero prejudicada, por ora, a sua apreciação como um mero requisito extrínseco de admissibilidade.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 100, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 101/2000, artigo 2º, inciso III; Código de Processo Civil, artigo 535. - divergência jurisprudencial . - contrariedade ao entendimento fixado pelo E.
STF na ADPF 558.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/10672 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/04/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/04/2025 11:05
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/03/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de WILSON BENTO FELIX em 24/03/2025
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20/03/2025 15:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 02:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2025
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11/03/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100859-31.2023.5.01.0045 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: WILSON BENTO FELIX A C O R D A M os Desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região,por unanimidade, conhecer do agravo de petição da Ré - COMLURB e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo na forma da fundamentação.Id 49c09f5 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
10/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BENTO FELIX
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10/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 13:53
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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29/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2025
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28/01/2025 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/01/2025 13:32
Incluído em pauta o processo para 21/02/2025 10:00 Sala 2 Des. Nascimento 21-02-2025 ()
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27/01/2025 10:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/01/2025 07:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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24/01/2025 14:20
Distribuído por dependência/prevenção
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02/08/2024 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/08/2024 13:11
Proferida decisão
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01/08/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/08/2024 11:52
Encerrada a conclusão
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01/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 31/07/2024
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01/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILSON BENTO FELIX em 31/07/2024
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19/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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18/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) WILSON BENTO FELIX
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18/07/2024 16:18
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 16:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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18/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2024
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10/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2024 08:28
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 08:26
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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04/07/2024 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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