TRT1 - 0100013-84.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 21:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/04/2025 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
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07/04/2025 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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31/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/03/2025 10:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c067db proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO - SINTSAMA-RJ A E.
Turma determinou o retorno dos autos à MM.
Vara do Trabalho, conforme dispositivo que ora se transcreve: "A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta e conhecer do Agravo de Petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastada a extinção, determinar o prosseguimento do feito." Ainda que se considere a nova redação atribuída à Súmula 214 do TST (Resolução 127/2005, do TST), cuidando-se de decisão interlocutória, não passível de recorribilidade imediata, por meio de recurso de revista, inviável o seguimento do apelo, a teor do § 1º, do art. 893, da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
21/02/2025 20:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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21/02/2025 20:50
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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24/01/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:52
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 10:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 23/10/2024
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23/10/2024 15:34
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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09/10/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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20/08/2024 10:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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01/08/2024 16:15
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 09:00 Sessão Virtual RRC EM MESA ()
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30/07/2024 08:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 15/07/2024
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09/07/2024 17:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100013-84.2023.5.01.0054 9ª TurmaGabinete 07Relatora: ROSANE RIBEIRO CATRIBAGRAVANTE: SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAOAGRAVADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO(S): SINDI DOS TRABALH.
NAS EMPRESAS DE SANEAM.
BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (ceaab4f ): " A C O R D A M os componentes da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, rejeitar a preliminar de não conhecimento suscitada em contraminuta e conhecer do Agravo de Petição interposto, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, afastada a extinção, determinar o prosseguimento do feito." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOSDiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/07/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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29/05/2024 16:10
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 10:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 10:00 Sessão Presencial 29 05 2024 RRC ()
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24/04/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 10:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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23/11/2023 10:28
Retirado de pauta o processo
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20/10/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/10/2023
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19/10/2023 16:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 16:04
Incluído em pauta o processo para 16/11/2023 09:00 S Virtual RRC ()
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28/08/2023 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/08/2023 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANE RIBEIRO CATRIB
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16/05/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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