TRT1 - 0100969-62.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 13:32
Arquivados os autos definitivamente
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04/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e9798b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA EXTINÇÃOVistos, etc.Diante do registro dos pagamentos efetuados para fins do e-gestão, julgo extinta a presente execução.Intimem-se as partes para ciência da expedição de alvarás e da extinção da execução.
Liberem-se eventuais penhoras.Após, ao arquivo definitivo.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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02/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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02/07/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DOS REIS FARIAS
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02/07/2024 19:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/07/2024 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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02/07/2024 13:14
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por cumprimento espontâneo (R$ 6.545,91)
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02/07/2024 13:14
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 18.723,17)
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02/07/2024 13:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.557,99)
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02/07/2024 13:14
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 28.267,22)
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02/07/2024 13:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 174.363,33)
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01/07/2024 10:13
Expedido(a) alvará a(o) SAMANTA DOS REIS FARIAS
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11/06/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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30/05/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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30/05/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/05/2024 23:35
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DOS REIS FARIAS
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30/05/2024 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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13/05/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:24
Decorrido o prazo de SAMANTA DOS REIS FARIAS em 09/04/2024
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02/04/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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26/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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26/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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26/03/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DOS REIS FARIAS
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26/03/2024 13:51
Homologada a liquidação
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25/03/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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11/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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11/03/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DOS REIS FARIAS
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11/03/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 16:43
Convertida a execução provisória em definitiva
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11/03/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/03/2024 15:06
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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23/01/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/12/2023 13:11
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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08/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RENNER ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA.
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07/11/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LOJAS RENNER S.A.
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30/10/2023 12:52
Iniciada a liquidação
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27/10/2023 16:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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27/10/2023 11:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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06/10/2023 10:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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