TRT1 - 0100966-61.2021.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:14
Expedido(a) ofício a(o) BRUNO SILVA
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25/07/2025 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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10/07/2025 21:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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25/06/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100966-61.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: BRUNO SILVA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BRUNO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência do resultado da pesquisa INFOSEG, para manifestação e requerer o que for de seu interesse.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
ADRIANA RIMOLI DA ROCHA BASTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA -
23/06/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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10/06/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/06/2025 20:06
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100966-61.2021.5.01.0040 : BRUNO SILVA : HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) Intime-se o Reclamante para ciÊncia do documento/certidão/consulta anexado aos autos e para indicar meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias.
No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA -
20/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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06/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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06/05/2025 10:20
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO SILVA
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/04/2025
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02/04/2025 22:12
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/03/2025 10:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5404c7e proferido nos autos.
DESPACHO Convolo em penhora o valor de #id:458be0b, sendo certo que o Juízo não está garantido.
Dê-se ciência ao Executado, observado o disposto no art. 841, §§ 1º e 2º do CPC, inclusive de que, querendo embargar, deverá complementar o valor devido em 05 (cinco) dias, para garantia do Juízo.
Intime-se também o Reclamante para indicar conta bancária para fins de expedição e pagamento do alvará através de crédito direto.
No silêncio da Reclamada, expeça-se alvará ao Reclamante, observando, se for o caso, a disponibilidade de saldo para recolhimento de INSS e custas.
Após, intime-se a parte autora para ciência do alvará, bem como para indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI.
No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA -
24/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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24/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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23/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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23/03/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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06/03/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 27/02/2025
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27/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100966-61.2021.5.01.0040 RECLAMANTE: BRUNO SILVA RECLAMADO: HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): BRUNO SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias. No silêncio, sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO SILVA -
11/02/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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16/01/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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15/01/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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18/12/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/12/2024 00:20
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 12/12/2024
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16/12/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/12/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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06/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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05/11/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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01/11/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 24/07/2024
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25/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 24/07/2024
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13/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 12/07/2024
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02/07/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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02/07/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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02/07/2024 11:57
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/07/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bee185e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.BRUNO SILVA , parte Reclamante nos autos do processo nº 0100966-61.2021.5.01.0040 , após a frustrada a execução em face da empresa HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA propôs o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de incluir no polo passivo os sócios da mencionada empresa.Despacho de id - 095d383 determinou o processamento do incidente, com a inclusão do sócio ANDERSON COSTA DA CONCEICAO e AMAURY DE ASSIS PAIVA no polo passivo dos presentes autos.Dessa forma, à vista dos documentos anexados e da ausência de contestação do suscitado, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do mesmo no polo passivo, para o regular prosseguimento da execução.Não há que se falar em condenação em custas, por ausência de previsão legal, pois,trata-se de mera decisão interlocutória nos termos do artigo 855-A § 1º da CLT.Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento no prazo de 8 dias.Decorrido o prazo sem pagamento, deverá a Secretaria prosseguir com a execução, através de acesso sistema Sisbajud em face de todos os executados. Em sendo infrutífero o bloqueio, venham os autos conclusos para tentativa de localização de veículos em nome do(s) executado(s), através do sistema Renajud.Em caso positivo, proceda-se à penhora dos veículos.Caso negativo, venham os autos conclusos para acesso ao sistema Infojud/DOI, dando ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias.No mesmo prazo, deverá a parte autora indicar outros MEIOS EFETIVOS para o prosseguimento da execução, impulsionando-a, com base no art.878 da CLT.Decorrido o prazo sem manifestação,sobreste-se os autos pelo pelo prazo de 1 ano (movimento 276).
Encerrada a suspensão, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11A CLT.
Ressalta este Juízo que os simples requerimentos para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual. rdpf ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
28/06/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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28/06/2024 18:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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28/06/2024 10:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 26/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMAURY DE ASSIS PAIVA em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 18/06/2024
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19/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON COSTA DA CONCEICAO em 18/06/2024
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30/05/2024 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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23/05/2024 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 23/05/2024
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23/05/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/05/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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22/05/2024 09:29
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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22/05/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) AMAURY DE ASSIS PAIVA
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22/05/2024 09:28
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON COSTA DA CONCEICAO
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15/04/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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12/04/2024 12:59
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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11/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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09/04/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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09/04/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/03/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/03/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 14:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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11/03/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 05/03/2024
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10/03/2024 17:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/02/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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24/01/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/01/2024 14:22
Expedido(a) mandado a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/01/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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19/01/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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11/01/2024 16:21
Registrada a inclusão de dados de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/11/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/11/2023 14:00
Iniciada a execução
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29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/11/2023
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22/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 21/11/2023
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10/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 11:25
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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09/11/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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24/10/2023 09:13
Homologada a liquidação
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23/10/2023 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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01/09/2023 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2023 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 24/08/2023
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09/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
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09/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2023 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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04/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 03/08/2023
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18/07/2023 13:10
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/07/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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11/07/2023 11:31
Iniciada a liquidação
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11/07/2023 11:31
Transitado em julgado em 07/06/2023
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08/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 07/07/2023
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23/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
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23/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 09:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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21/06/2023 13:02
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO SILVA
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02/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 01/06/2023
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19/05/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 18/05/2023
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17/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 16/05/2023
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05/05/2023 10:08
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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04/05/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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02/05/2023 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/05/2023 17:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO SILVA
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02/05/2023 17:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO SILVA
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23/02/2023 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2023 13:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/02/2023 11:58
Expedido(a) alvará a(o) BRUNO SILVA
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08/02/2023 12:40
Audiência de instrução realizada (08/02/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 30/11/2022
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14/11/2022 14:02
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/11/2022 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2022 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/11/2022 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 04/05/2022
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05/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 04/05/2022
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27/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
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27/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2022
-
27/04/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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26/04/2022 12:16
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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26/04/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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08/04/2022 12:23
Audiência de instrução designada (08/02/2023 09:30 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 06/04/2022
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06/04/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (pet req a produção de prova testemunhal)
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04/04/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (em provas)
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23/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2022
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23/03/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/03/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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22/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 21/03/2022
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21/03/2022 19:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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21/03/2022 19:04
Juntada a petição de Manifestação (Pet. produção de prova oral)
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21/03/2022 18:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações sobre defesa e documentos)
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24/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/02/2022
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22/02/2022 13:23
Juntada a petição de Contestação (defesa hercules)
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02/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2022
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02/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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01/02/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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01/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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01/02/2022 15:24
Audiência una cancelada (24/05/2022 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/11/2021
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27/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de BRUNO SILVA em 26/11/2021
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24/11/2021 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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19/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO SILVA
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18/11/2021 15:40
Expedido(a) notificação a(o) HERCULES -VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/11/2021 15:22
Audiência una designada (24/05/2022 09:40 - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/11/2021 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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