TST - 0070900-09.2007.5.01.0002
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Dora Maria da Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 455684b proferido nos autos.
DESPACHO - PJE Ante o pagamento efetuado pela ré e o decurso do prazo sem que fossem ajuizados embargos à execução, expeçam-se alvarás ao autor e à Fazenda, nos termos da decisão de #id:de6fba0, intimando-se o autor para ciência, que deverá também ratificar os dados bancários em 48 horas.
Após, registrem-se no sistema as verbas pagas e retornem conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de6fba0 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Noticiada a concordância, HOMOLOGO os cálculos da PETROS (id. 2eea7b8) e fixo os seguintes valores desta execução, corrigidos e com incidência de juros legais até jan/25: Crédito líquido Reclamante:R$ 359.650,53 INSSR$ IRPFR$29.720,69 Hon. advogado do Reclamante:R$ Custas judiciais:R$ TOTAL:R$ 389.371,22 Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a Reclamada para pagar o VALOR DEVIDO, por meio de depósito judicial preferencialmente na Caixa Econômica Federal, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
O INSS deverá ser recolhido em guia DARF. 2- Decorrido prazo, havendo depósito recursal nos autos efetuado pela empresa executada e sendo este inequivocamente inferior ao crédito exequendo (art. 66, I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do trabalho), este deverá ser imediatamente liberado em prol do autor por meio de alvará, na forma do art. 899, §1º da CLT. 3- Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias sem que haja Embargos à Execução, expeçam-se os alvarás na forma acima descrita, dando ciência às partes. 4- Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, no prazo de 15 dias, a contar desta publicação, valendo silêncio como anuência. 5- Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
15/12/2022 14:30
Baixa Definitiva
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15/12/2022 14:30
Transitado em Julgado em 15.12.2022
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30/11/2022 07:00
Publicado acórdão em 30.11.2022.
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11/11/2022 13:30
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não-provido
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07/10/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 07.10.2022.
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16/09/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/09/2022 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/09/2022 16:24
Conclusos para decisão
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16/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2022 12:43
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Agravo
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05/08/2022 19:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/08/2022 20:46
Conclusos para decisão
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02/08/2022 15:15
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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28/07/2022 07:00
Publicado despacho em 28.07.2022.
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27/07/2022 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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27/05/2021 19:24
Conclusos para despacho
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03/05/2021 12:43
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2021 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2021 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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11/03/2021 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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26/02/2021 11:53
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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05/02/2021 07:00
Publicado acórdão em 05.02.2021.
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03/02/2021 09:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/01/2021 18:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2020 07:00
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/12/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 10.12.2020.
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16/10/2020 16:04
Retirada de pauta
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07/10/2020 09:00
Deliberado em Sessão - Retirado por solicitação de #{membro_do_colegiado}
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08/09/2020 07:00
Inclusão em Pauta
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04/09/2020 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 04.09.2020.
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03/09/2020 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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30/06/2020 11:57
Conclusos para julgamento
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29/06/2020 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/06/2020 18:24
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2020 16:42
Conclusos para julgamento
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04/06/2020 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2020 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2020 13:18
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Agravo
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20/05/2020 17:09
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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20/05/2020 07:00
Publicado despacho em 20.05.2020.
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19/05/2020 19:00
Conhecido o recurso de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e não-provido
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18/05/2020 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/04/2020 15:57
Conclusos para julgamento
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03/04/2020 15:53
Distribuído por sorteio
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19/02/2020 08:07
Recebido pelo Distribuidor
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29/10/2013 13:56
Baixa Definitiva
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29/10/2013 13:56
Transitado em Julgado em 29.10.2013
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04/10/2013 07:00
Publicado acórdão em 04.10.2013.
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02/10/2013 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/09/2013 07:00
Inclusão em Pauta
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25/09/2013 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 25.09.2013.
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18/09/2013 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/08/2011 10:47
Conclusos para julgamento
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29/07/2011 12:43
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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03/02/2010 10:11
Conclusos para julgamento
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01/02/2010 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/08/2009 14:41
Conclusos para julgamento
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24/08/2009 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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13/07/2009 15:57
Conclusos para julgamento
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29/05/2009 18:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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04/05/2009 16:02
Conclusos para julgamento
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30/04/2009 07:00
Distribuído por sorteio
-
20/03/2009 12:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2020
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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