TRT1 - 0100393-69.2020.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/07/2025
-
14/07/2025 16:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2025 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
-
14/07/2025 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef6b0a0 proferida nos autos.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS Embargante(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A.
Embargado(a)(s): 1. LEONARDO DA SILVA VALERIANO 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. b335b34.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " (g.n.) "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta o peticionante, em apertada síntese, que não foi feita a devida análise dos dispositivos constitucionais por ele invocados, e que discorda do entendimento adotado na decisão recorrida, de que não teria havido violação das referidas normas.
Pois bem.
Os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Deve ainda ser ressaltado que, conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica. Caberá ao TST, se for o caso, a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /djo/ RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
11/07/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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11/07/2025 09:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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18/06/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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06/02/2025 16:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/01/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/01/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 09:45
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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11/09/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
11/09/2024 11:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/09/2024
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11/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA VALERIANO em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
27/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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27/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA VALERIANO
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12/08/2024 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94
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30/07/2024 17:44
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 07 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA - 10HS ()
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30/07/2024 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/07/2024 10:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA VALERIANO em 16/07/2024
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10/07/2024 12:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100393-69.2020.5.01.0036 5ª TurmaGabinete 05Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDOAGRAVANTE: LEONARDO DA SILVA VALERIANO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.AGRAVADO: LEONARDO DA SILVA VALERIANO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:9e931a0: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em NÃO CONHECER do agravo de petição interposto pela ré, por inobservada a exigência legal da garantia do Juízo.
CONHECER, contudo, do apelo obreiro e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a aplicação da Súmula 340 ou da Orientação Jurisprudencial 397 da SDI-I do TST na apuração das horas extras sobre a parte salarial variável da remuneração, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA VALERIANO
-
26/06/2024 08:55
Conhecido o recurso de LEONARDO DA SILVA VALERIANO - CPF: *38.***.*28-90 e provido
-
26/06/2024 08:55
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 / null
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
-
03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
-
28/05/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2024 14:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
-
26/04/2024 07:52
Distribuído por sorteio
-
24/03/2022 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA VALERIANO em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 21/03/2022
-
22/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA VALERIANO em 21/03/2022
-
09/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA VALERIANO
-
07/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
07/03/2022 16:54
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA VALERIANO
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08/02/2022 14:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 76.***.***/0001-43
-
15/01/2022 11:49
Incluído em pauta o processo para 02/02/2022 15:00 02-02-2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
-
13/01/2022 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (OI S.A)
-
13/12/2021 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2021 09:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/12/2021
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09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 08/12/2021
-
09/12/2021 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA VALERIANO em 08/12/2021
-
06/12/2021 23:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Oi)
-
26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2021
-
26/11/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/11/2021 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA VALERIANO
-
09/11/2021 20:46
Conhecido o recurso de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - CNPJ: 08.***.***/0001-94 e provido em parte
-
09/11/2021 20:46
Conhecido o recurso de LEONARDO DA SILVA VALERIANO - CPF: *38.***.*28-90 e provido em parte
-
09/10/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/10/2021
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08/10/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 02:11
Incluído em pauta o processo para 27/10/2021 15:00 27-10-2021 - SALA VIRTUAL ()
-
08/09/2021 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/09/2021 10:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
26/08/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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