TRT1 - 0100249-94.2020.5.01.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 16:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/05/2025 13:57
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2025 13:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA
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11/04/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:10
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 14:18
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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06/03/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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26/02/2025 16:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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21/02/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/01/2025 12:20
Não admitido o Recurso de Revista de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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23/09/2024 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 10:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/09/2024 08:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA em 16/09/2024
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16/09/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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02/09/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA
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29/08/2024 13:41
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-27
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20/08/2024 10:01
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Em Mesa 13h ()
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07/08/2024 17:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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13/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA em 12/07/2024
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09/07/2024 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100249-94.2020.5.01.0004 7ª TurmaGabinete 34Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHORECORRENTE: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZARECORRIDO: SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar a ré ao pagamento de diferenças de adicional noturno com os reflexos postulados e de horas extras decorrentes da prorrogação da hora noturna, considerando, ainda, como extras as horas que ultrapassam a 36ª hora semanal, com adicional de 50%, mantidos os parâmetros fixados na origem para apuração de horas extras decorrentes do intervalo intrajornada suprimido no período inicial do contrato, inclusive quanto aos reflexos deferidos, dada a habitualidade em que praticadas, conforme se apurar em liquidação de sentença, tudo nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.Alteram-se os valores arbitrados a título de condenação e custas, respectivamente, para R$ 50.000,00 e R$ 1.000,00, desde logo, intimada a ré do teor da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) SERMACOL COMERCIO E SERVICOS LTDA
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01/07/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA
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28/06/2024 10:23
Conhecido o recurso de MARCOS VINICIUS OLIVEIRA DE SOUZA - CPF: *16.***.*12-38 e provido
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23/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2024
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22/05/2024 07:14
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2024 07:14
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 13:00 Principal 13hs ()
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08/03/2024 19:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/03/2024 20:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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16/01/2024 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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