TRT1 - 0100774-19.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 em 08/08/2025
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08/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9567db5 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do movimento processual e manifestação no prazo de 5 dias.
Após, volte concluso.
FRAB QUEIMADOS/RJ, 30 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 -
30/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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30/07/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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30/07/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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29/07/2025 12:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 25/07/2025
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19/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 041eb54 proferido nos autos.
DESPACHO 1 - A requerimento da parte autora, conforme art. 878, CLT, determino a EXECUÇÃO do valor da condenação, via Diário Oficial, nos termos do artigo 523, c/c 513, caput e § 2º, inciso I, do NCPC, para pagamento do valor total da condenação no prazo de 15 dias ou para que garanta a execução. 1.1- Em caso de existência de depósito recursal já convolado em penhora, e intimado o réu para ciência, expeça-se o alvará , conforme planilha correspondente. 2 - Em caso de a parte ré não ter sido localizada na fase de conhecimento, deverá ser citada por edital, para pagamento em 48 horas.
Caso a ré não possua advogado constituído nos autos, deverá ser citada por mandado para pagamento em 48 horas.
Deverá a parte ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 3 - Caso a citação por mandado tenha resultado negativo, defiro desde já a consulta à Receita Federal.
Se estiver registrada no mesmo endereço em que a diligência foi negativa ou esteja registrada como inativa, cite-se por edital.
Se estiver registrada, porém, em outro endereço, expeça-se novo mandado e, caso este novo mandado seja negativo, cite-se por edital. 4 - Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o quanto disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), e uma vez já citado(a)(s) o(a)(s) executado(a)(s), determino a abertura da fase de execução no sistema PJe e o bloqueio on-line (SISBAJUD) em suas contas bancárias (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art.991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores). 5 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT). 6 - Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo para embargos à execução, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido, devendo ser excluído o devedor do BNDT; 7 - Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; 8 - Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, no prazo de 5 dias, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 9 - Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. 10 - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, determino que o consulta seja reiterada até que se chegue ao valor total da execução.
Na hipótese do resultado de duas reiterações serem negativas e constatando se tratar de empresas que normalmente conciliam, designe-se audiência especial de conciliação em execução. 11- Em caso de bloqueio parcial após as reiterações e constatando se tratar de empresas que não conciliam, dê-se ciência do bloqueio à executada atingida, devendo constar da intimação que decorrido o prazo de embargos o valor bloqueado será liberado ao destinatário da verba, bem como que, para apresentar embargos à execução, deverá complementar o valor. 12 - Frente ao eventual insucesso do procedimento executivo até aqui desencadeado e, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público.
Neste caso, este deverá ser citado da execução e, querendo, poderá embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento. 13 - Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso haja, intime-se o exequente para informe no prazo de 15 dias outros meios eficazes à execução, requerendo se for o caso a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com a futura utilização de ferramentas eletrônicas contra os executados.
Decorrido o prazo sem manifestação, o processo será encaminhado para o arquivo provisório, pelo prazo prescricional de dois anos.
MBT QUEIMADOS/RJ, 16 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO -
16/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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16/07/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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16/07/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/07/2025 13:28
Iniciada a execução
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08/07/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 391e4a6 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito eis que após a reforma trabalhista o juízo não pode iniciar a execução de ofício, devendo o pedido ser expresso pela parte interessada.
Prazo 10 dias.
QUEIMADOS/RJ, 24 de junho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO -
24/06/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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24/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 06/06/2025
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29/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 em 28/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad0201 proferida nos autos.
DECISÃO 1 - Considerando que a conta está de acordo com a sentença, homologo os cálculos de Id. 525f6a3 fixando os valores da condenação conforme discriminado no resumo de Id. e60c209. 2 - Incabíveis quaisquer novas discussões sobre os cálculos de liquidação por não impugnados em época própria, consoante art. 879, §2º da CLT e Súmula nº 67 deste E.
TRT. 3 - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos. 4 - Ante os termos do artigo 878 da CLT, fica desde já ciente a parte autora que deverá promover o início da execução informando se concorda com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição deste Juízo. 5 - Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Caso não seja dado início à execução no prazo 15 dias, sobreste-se o feito pelo prazo prescricional de dois anos.
ASBS QUEIMADOS/RJ, 14 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO -
14/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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14/05/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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14/05/2025 11:46
Homologada a liquidação
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14/05/2025 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 em 05/05/2025
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05/05/2025 22:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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23/04/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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06/03/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 22:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/02/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 15:33
Recebidos os autos para prosseguir
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06/08/2024 14:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 05/08/2024
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01/08/2024 04:18
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 em 31/07/2024
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24/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 186ac66 proferida nos autos.
DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se o Agravado, RECLAMANTE, para oferecer resposta ao Agravo e ao Recurso Principal, em 08 (oito) dias.Decorrido o prazo, com ou sem a resposta do agravado, subam os autos ao E.
TRT, certificando-se eventual ausência. QUEIMADOS/RJ, 19 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
19/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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19/07/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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19/07/2024 15:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 sem efeito suspensivo
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19/07/2024 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 14:25
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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19/07/2024 08:38
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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16/07/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
-
16/07/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ba244 proferida nos autos.
DECISÃODeixo de receber o recurso, uma vez que interposto contra despacho.
Intime-se.Ao contador para liquidação.rag QUEIMADOS/RJ, 09 de julho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
09/07/2024 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
-
09/07/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
-
09/07/2024 11:40
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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09/07/2024 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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03/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 02/07/2024
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02/07/2024 17:35
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea67e39 proferido nos autos.
DESPACHOindefiro o pedido #4eab5e3, tendo em vista constar o comprovante de entrega do e-carta.
Tendo em vista que o endereço está correto e não foi impugnado pela reclamada, dê-se por citado.Designo o dia 02/07/2024, às 11:00 horas, para que as partes compareçam à Secretaria da Vara do Trabalho de Queimados e o reclamado proceda a anotação na CTPS do autora e entregue a Guia para recolhimento do FGTS, conforme sentença de Id 836cdcd. intime-se.Cumpra-se.FRAB QUEIMADOS/RJ, 18 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
-
18/06/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
-
18/06/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
10/05/2024 01:10
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 09/05/2024
-
30/04/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
30/04/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
27/04/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
-
27/04/2024 23:51
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
-
27/04/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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27/04/2024 14:58
Iniciada a liquidação
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27/04/2024 14:58
Transitado em julgado em 26/02/2024
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15/03/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 em 21/02/2024
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08/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 07/02/2024
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25/01/2024 05:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
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25/01/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 10:29
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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24/01/2024 10:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 220,00
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24/01/2024 10:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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07/11/2023 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/11/2023 11:52
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 10:40 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97 em 28/06/2023
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17/06/2023 02:33
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 15/06/2023
-
13/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO em 12/06/2023
-
07/06/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RODRIGUES DOS SANTOS *00.***.*19-97
-
06/06/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
-
02/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 08:10
Expedido(a) intimação a(o) HELOIZA SANTOS FIRMINO NASCIMENTO
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01/06/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISA TORRES SANVICENTE
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25/05/2023 18:04
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 10:40 - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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25/05/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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