TRT1 - 0100776-91.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 14/02/2025
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15/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES em 14/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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10/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 11:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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05/02/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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05/02/2025 15:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/02/2025 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/02/2025 12:59
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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28/01/2025 16:02
Juntada a petição de Acordo
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28/01/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36bc0dc proferido nos autos.
A demandada, empresa individual, trata-se de mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma. É a mesma pessoa, com facetas civil e comercial.
A empresa individual se confunde patrimonialmente com a própria pessoa física do empresário individual, sendo que a sua ins-crição no CNPJ se dá somente para fins tributários. Na medida em que os patrimônios de ambos se confundem, é desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Diante do exposto, determino a inclusão do representante legal da reclamada na autuação, SERGIO RICARDO SANTANNA - CPF: *24.***.*37-20, residente na RUA TIBIRICA 31, MESQUITA - RJ, CEP: 26574760.
Cumprido, cumpra-se as determinações constantes do #id:03af04 a partir da ativação do SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de janeiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 -
17/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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17/01/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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17/01/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/12/2024 13:45
Iniciada a execução
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26/11/2024 00:34
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 25/11/2024
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19/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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18/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/11/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES em 30/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 16/10/2024
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08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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07/10/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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07/10/2024 17:11
Homologada a liquidação
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07/10/2024 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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14/08/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 17:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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05/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 15/07/2024
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08/07/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662eaee proferido nos autos. DESPACHO PJeNos termos do art. 879, CLT, intimem-se as partes, sendo a autora para que apresente os cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo de 08 dias, sob as penalidades do art. 11-A da CLT, observando: 1.
Planilha desmembrada mês a mês atualizada, com a utilização dos índices de juros e correção monetária fixados na sentença .2.
Em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade.3.
O valor total a ser recolhido a título de contribuição previdenciária (diferenciando os valores cabíveis ao reclamante e à reclamada), apresentados em valores históricos e atualizados.4.
Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, afastada a incidência imposto de renda sobre valores recebidos a título de juros moratórios (OJ 400/SDI-1/TST) e observada a incidência do IR sobre os valores mensais e não sobre o montante global auferido, na forma da IN nº 1500/2014, da Receita Federal e art. 12-Ada Lei 12.350/2010.5.
Juros e correção monetária, conforme os índices fixados em sentença, devendo a parte demonstrar no resumo final, o valor total da execução com os juros: auto líquido + INSS+IRRF, em reais.6-) Vindos os cálculos, intime-se a ré, devendo constar da intimação que em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. Na hipótese de impugnação, intime-se a parte autora na forma do Art. 879 § 2da CLT e súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.Após, remetam-se os autos à Contadoria para verificação das contas apresentadas.Decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se os autos previstos no artigo art.11-A da CLT. NOVA IGUACU/RJ, 01 de julho de 2024.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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01/07/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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01/07/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 00:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/07/2024 00:06
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 00:06
Transitado em julgado em 12/06/2024
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 12/06/2024
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES em 12/06/2024
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29/05/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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27/05/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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27/05/2024 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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27/05/2024 17:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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23/05/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANE BASTOS SCORSATO
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15/05/2024 14:37
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2024 11:30
Juntada a petição de Impugnação
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08/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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07/05/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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07/05/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2024 15:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2024 13:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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27/04/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
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26/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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26/04/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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26/04/2024 11:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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26/04/2024 11:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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17/04/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANE BASTOS SCORSATO
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11/04/2024 17:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/04/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/04/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 13:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/10/2023 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 02/10/2023
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03/10/2023 00:17
Decorrido o prazo de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES em 02/10/2023
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29/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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28/09/2023 10:48
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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28/09/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/09/2023 18:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/09/2023 18:59
Audiência de instrução cancelada (04/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2023 13:48
Audiência de instrução designada (04/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2023 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (08/05/2023 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/05/2023 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/10/2023 14:00 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20 em 12/04/2023
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13/04/2023 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES em 12/04/2023
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31/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
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31/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
-
30/03/2023 08:54
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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30/03/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 20:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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29/03/2023 20:28
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (08/05/2023 13:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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16/03/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL TEIXEIRA TAVARES em 02/03/2023
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28/02/2023 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
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17/02/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2023 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
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14/02/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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14/02/2023 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2023 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/12/2022 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2022 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
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26/11/2022 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL TEIXEIRA TAVARES
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24/11/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/11/2022 12:44
Juntada a petição de Contestação
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04/11/2022 12:00
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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20/10/2022 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2022 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO RICARDO SANTANNA *24.***.*37-20
-
24/09/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
20/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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