TRT1 - 0105647-29.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de VANDERLEI CANDIDO POIARES em 28/03/2025
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20/03/2025 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0105647-29.2023.5.01.0000 Presidência do TRT Precatório Relator: ROQUE LUCARELLI DATTOLI REQUERENTE: VANDERLEI CANDIDO POIARES REQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS Tomar ciência da expedição do alvará ID 0d741cd e dos comprovantes ID 615e880, d12bf15, 4e30c31 e 09a1f2f.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ANA LUCIA DOS SANTOS PIRES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI CANDIDO POIARES -
19/03/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CANDIDO POIARES
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26/02/2025 16:11
Expedido(a) alvará a(o) VANDERLEI CANDIDO POIARES
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23/02/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/02/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/08/2024
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24/07/2024 19:33
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51cc2bd proferido nos autos. Presidência do TRTPrecatórioRelatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATAREQUERENTE: VANDERLEI CANDIDO POIARESREQUERIDO: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS CONCLUSÃOExcelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, Recebida a petição do credor (id 07dca88 e 25358ba), referentes ao processo em epígrafe, requerendo prioridade na tramitação e informando os dados bancários. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios Vistos etc.Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor VANDERLEI CANDIDO POIARES, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis.Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Após, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos do artigo 100 da Constituição Federal. Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024. MARIA THEREZA DA COSTA PRATAJuíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/07/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CANDIDO POIARES
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11/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 14:18
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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14/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI CANDIDO POIARES
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13/05/2024 11:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/06/2023 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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