TRT1 - 0100372-86.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/09/2025
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06/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS em 05/09/2025
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26/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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26/08/2025 15:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 15:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 21a9ef1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do Art. 924 II do CPC c/c Art. 769, CLT, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar.
Intimem-se as partes.
Prazo: 8 dias.
Decorrido o prazo e cumpridas as determinações da presente decisão, arquive-se o processo definitivamente.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS -
22/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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22/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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22/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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22/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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22/08/2025 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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22/08/2025 07:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS em 21/08/2025
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12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbc92f1 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) da expedição do(s) Alvará(s) supra. Prazo preclusivo: 5 dias.
Decorrido in albis, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. NITEROI/RJ, 08 de agosto de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS -
08/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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08/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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08/08/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/07/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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30/06/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS em 25/06/2025
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11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 204643d proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos e etc.
Analisada petição de Id 263b4aa.
A ré concorda expressamente com os valores atualizados apresentados pela parte autora no id #id:9dab7a5, quais sejam: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 8.761,37CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 1.207,09DEPÓSITO FGTS: R$ 3.908,79 Total Devido pelo Reclamado: R$ 13.877,25 ( - saldo disponivel SISCONDJ: R$ 11.196,92) DIFERENÇA DEVIDA PELO RÉU: R$ 2.608,33.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo d a diferença devida, no prazo de 15 dias.
Convolo em penhora o depósito Id 9cfb59f.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Realizado o pagamento, expeçam-se os Alvarás.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. 10 de junho de 2025 MAISE SALIMEN JUÍZA DO TRABALHO NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS -
10/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/06/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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10/06/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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10/06/2025 12:33
Encerrada a conclusão
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10/06/2025 12:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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29/04/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b333276 proferido nos autos.
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se as partes na forma da Sentença de Id 30d5074, ficando as partes intimadas, sendo o exequente para ajustar os cálculos de juros de mora nos termos da fundamentação, deduzindo o alvará recebido.
Prazo de 10 dias. Ajustados os cálculos, a reclamada terá 10 dias para se manifestar, independente de notificação. Decorrido o prazo, à contadoria para verificação. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS -
24/03/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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24/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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19/02/2025 10:10
Recebidos os autos para prosseguir
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25/01/2024 07:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 24/01/2024
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25/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2024
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25/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2024
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25/01/2024 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/01/2024
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24/01/2024 14:12
Juntada a petição de Contraminuta
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20/01/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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19/01/2024 11:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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19/01/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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18/12/2023 10:19
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/12/2023 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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07/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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07/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/12/2023 17:23
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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07/12/2023 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/10/2023 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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06/10/2023 14:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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06/10/2023 14:35
Iniciada a execução
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02/09/2023 00:21
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS em 01/09/2023
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25/08/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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23/08/2023 15:36
Expedido(a) alvará a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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17/07/2023 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2023 00:18
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 10/07/2023
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07/07/2023 09:01
Juntada a petição de Contestação
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06/07/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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04/07/2023 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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23/06/2023 16:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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23/06/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2023 18:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2023 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
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08/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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06/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
-
06/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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06/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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06/06/2023 15:47
Homologada a liquidação
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01/06/2023 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/04/2023 22:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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18/04/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2023
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18/04/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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14/04/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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13/02/2023 09:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/02/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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30/01/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de SYNERGY SHIPYARD INC. em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de GERMAN EFROMOVICH em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EISA MONTAGENS LTDA em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTALEIRO MAUA S/A em 06/09/2022
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07/09/2022 00:04
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/09/2022
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30/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS em 29/08/2022
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18/08/2022 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Impugnação de Cálculos pelos Estaleiros)
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18/08/2022 00:31
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 17/08/2022
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09/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2022
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09/08/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA - ESTALEIRO ILHA S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO MAUA S/A
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DO NASCIMENTO MESSIAS
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) GERMAN EFROMOVICH
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SYNERGY SHIPYARD INC.
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08/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) EISA MONTAGENS LTDA
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27/07/2022 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2022 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
04/07/2022 16:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação e Listispendência Transpetro)
-
04/07/2022 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação Transpetro)
-
29/06/2022 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Cálculo Autor)
-
23/06/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
07/06/2022 15:02
Iniciada a liquidação
-
31/05/2022 18:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
31/05/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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