TRT1 - 0101375-25.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) SIMONE DENISE SOARES SIQUEIRA
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27/09/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) MARCIANO LOPES DA SILVA
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27/09/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) FABIO GOMES DA SILVA
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27/09/2025 07:16
Expedido(a) edital a(o) CARLOS AUGUSTO MARTINS
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18/09/2025 09:46
Iniciada a execução
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12/09/2025 14:51
Homologada a liquidação
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12/09/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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12/09/2025 09:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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12/09/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 143d59c) para Impugnação
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA RAYMUNDO em 03/09/2025
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25/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE QUEIMADOS CumPrSe 0101375-25.2023.5.01.0571 REQUERENTE: WALLACE DA SILVA RAYMUNDO REQUERIDO: RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): WALLACE DA SILVA RAYMUNDO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da Sentença ID 1b202b5, dando PROVIMENNTO aos Embargos de Declaração.
Prazo 8 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje QUEIMADOS/RJ, 24 de agosto de 2025.
CELSO DE SOUZA MORGADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE DA SILVA RAYMUNDO -
24/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/08/2025 07:07
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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14/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 13/08/2025
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14/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA RAYMUNDO em 13/08/2025
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30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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29/07/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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29/07/2025 09:33
Acolhidos os Embargos de Declaração de WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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25/07/2025 13:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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25/07/2025 11:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/07/2025 16:26
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/02/2025 09:45
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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05/02/2025 09:45
Determinada a inclusão de dados de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/02/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/01/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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04/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 07:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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02/12/2024 07:19
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 07:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/11/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA RAYMUNDO em 18/11/2024
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01/10/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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30/09/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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18/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 17/09/2024
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18/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA RAYMUNDO em 17/09/2024
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05/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/08/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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02/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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09/07/2024 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 05/07/2024
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06/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de WALLACE DA SILVA RAYMUNDO em 05/07/2024
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28/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca63f13 proferida nos autos.
DECISÃOVistos etc.As partes apresentaram a petição de acordo de id #id:8b18b0b , requerendo a homologação pelo Juízo, que foi assinado pelo patrono da autora e da ré, os quais possuem poderes especiais para tanto.
A petição obedece o estabelecido nos artigos 652 – A da CLT atendendo os requisitos legais para o deferimento do acordo.Custas no importe de R$ 561,10, calculadas sobre o valor do acordo, para a parte reclamante, isentas em virtude dos benefícios da justiça gratuita, ora deferidos. O acordo deverá ser pago na forma avençada pelas partes, incidindo, no caso de atraso/inadimplemento, a multa estipulada pelas mesmas, qual seja, 50% sobre a parcela inadimplida, bem como o vencimento antecipado das demais parcelas.Concedo 5 dias para a discriminação da natureza das verbas, de forma proporcional as declaradas na sentença, sob pena de se considerar 100% salarial.
Contribuição previdenciária e imposto de renda, sobre as verbas de natureza tributáveis discriminadas na avença ora homologada, na forma do artigo 43, §§ 3º e 5º da Lei nº 8.212/91 (redação dada pela Lei 11.941/2009), da Súmula 368, II e Orientação Jurisprudencial n° 376 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho, a cargo da reclamada, que deverão ser atualizados, recolhidos em guias próprias (GPS e GRU) e comprovados nos autos, em 30 dias.O inadimplemento das despesas processuais supra mencionadas acarretará o prosseguimento da execução com a penhora de bens. Desnecessária a remessa dos autos à União, nos termos da Portaria Normativa PGF nº47/2023. Pelo presente, resolvo homologar os termos da transação, em quitação do postulado na inicial.Intimem-se as partes da presente decisão homologatória.
Tudo cumprido, registrem-se os pagamentos no sistema, dê-se baixa e arquive-se.
QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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25/06/2024 11:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
12/06/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2024 13:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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17/05/2024 13:45
Encerrada a conclusão
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30/04/2024 07:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
16/04/2024 18:46
Encerrada a conclusão
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05/04/2024 16:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/04/2024 14:33
Juntada a petição de Acordo
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23/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 22/02/2024
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13/02/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2024 05:48
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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25/01/2024 00:10
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 24/01/2024
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11/12/2023 15:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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01/12/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
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01/12/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 06:41
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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30/11/2023 06:41
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA SILVA RAYMUNDO
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18/10/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/10/2023 08:27
Iniciada a liquidação
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03/10/2023 11:28
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/10/2023 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/09/2023 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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