TRT1 - 0100456-04.2019.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 12:35
Registrada a inclusão de dados de 59.292.382 DANIELLE MAXIMO DA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100456-04.2019.5.01.0045 : DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR : DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para indicar meios para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR -
14/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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14/05/2025 08:36
Registrada a inclusão de dados de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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14/05/2025 08:36
Registrada a inclusão de dados de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aca069 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre o requerido sob ID 1f4357b, indefiro, tendo em vista que todos os executados foram regularmente citados, tanto é que em face deles se processa a presente execução, de forma forçada.
Intime-se o exequente, para ciência.
Paralelamente, diante do lapso temporal desde a última tentativa, renove-se o SISBAJUD em face dos executados, na modalidade denominada "teimosinha".
Após, prossiga-se de acordo com uma das hipóteses abaixo: Sendo negativa a ativação do SISBAJUD, intime-se o exequente a fim de que indique meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro;Sendo parcialmente positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se o(a) exequente e as partes cujas contas foram afetadas para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT, cientes os executados de que, caso pretendam opor embargos à execução, impõe-se a prévia e integral garantia do Juízo.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente dos prazos concedidos, renove-se a ativação do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", ficando facultada ao credor a possibilidade de indicação de outros meios ao prosseguimento, o que será apreciado, em regra, no término da reiteração de bloqueios;Sendo positiva a ativação do SISBAJUD, intimem-se as partes para o exercício da faculdade contida no art. 884, caput, e § 3.º, da CLT.
Deverá o exequente, no mesmo prazo, indicar seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência, autorizada a expedição de alvará na hipótese de não ser interposto recurso.
Liberados os respectivos créditos, venham os autos conclusos, para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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16/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/12/2024 11:53
Encerrada a conclusão
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11/12/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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10/12/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:00
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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06/11/2024 15:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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17/09/2024 07:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/09/2024 07:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 20:48
Expedido(a) mandado a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
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09/09/2024 20:48
Expedido(a) mandado a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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03/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/08/2024 14:46
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
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08/08/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 20:43
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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31/07/2024 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2024 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fde13fb proferido nos autos.
Vistos etc.Sobre o requerido sob ID 2b1c333, indefiro, reportando-me à sentença de ID 66f829e, por seus próprios fundamentos.Intime-se o exequente, para ciência, inclusive de que lhe renovo o prazo para indicar meios eficazes para o prosseguimento da execução, em 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de VENIT PARTICIPACOES HOTELEIRAS LTDA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de GUARULHOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 24/06/2024
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de FAA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/06/2024
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24/06/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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09/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) VENIT PARTICIPACOES HOTELEIRAS LTDA
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09/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) GUARULHOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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09/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) FAA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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09/06/2024 23:07
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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09/06/2024 23:06
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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07/06/2024 09:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/06/2024 09:05
Encerrada a conclusão
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01/04/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUARULHOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/03/2024
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUARULHOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/03/2024
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02/02/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2024 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) GUARULHOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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22/01/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GUARULHOS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
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29/12/2023 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2023 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/12/2023 00:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2023 15:29
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 67816f0) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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06/12/2023 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/11/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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01/10/2023 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 23:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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29/09/2023 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 14:34
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA em 12/07/2023
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13/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA em 12/07/2023
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20/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
-
20/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA em 25/05/2023
-
26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA em 25/05/2023
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28/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
-
28/04/2023 15:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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14/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/03/2023
-
01/03/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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27/02/2023 16:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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16/01/2023 13:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/11/2022 03:14
Decorrido o prazo de FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA em 25/11/2022
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26/11/2022 03:14
Decorrido o prazo de DANIELLE MAXIMO DA MOTTA em 25/11/2022
-
14/10/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DA CUNHA MACEDO SILVA
-
14/10/2022 20:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE MAXIMO DA MOTTA
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21/09/2022 19:41
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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20/09/2022 10:47
Alterado o tipo de petição de Tutela Cautelar Incidental (ID: 22a4f98) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/09/2022 10:47
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 22a4f98) para Tutela Cautelar Incidental
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18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 17/08/2022
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28/07/2022 08:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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26/07/2022 15:09
Juntada a petição de Manifestação (pedido de descaracterização da personalidade juridica)
-
22/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 21/07/2022
-
21/07/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
21/07/2022 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/07/2022 16:41
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
15/06/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/06/2022 11:13
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
01/06/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2022
-
01/06/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 21:01
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
30/05/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/04/2022 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
12/04/2022 12:28
Iniciada a execução
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12/04/2022 12:09
Encerrada a conclusão
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12/04/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/04/2022 12:09
Desarquivados os autos
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12/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/04/2022
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04/04/2022 14:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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20/03/2022 12:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/03/2022 12:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/03/2022 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2022 14:27
Arquivados os autos provisoriamente
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07/12/2021 17:30
Juntada a petição de Desistência (Desistência)
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17/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de VENIT PARTICIPACOES HOTELEIRAS LTDA em 16/07/2021
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28/06/2021 14:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 23/06/2021
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23/06/2021 15:37
Juntada a petição de Manifestação (TERCEIRO VENIT PARTICIPAÇÕES HOTELEIRAS LIMITADA)
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11/05/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2021
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11/05/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
-
07/04/2021 08:40
Registrada a inclusão de dados de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/03/2021
-
20/02/2021 01:15
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 19/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2021 23:12
Expedido(a) intimação a(o) DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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07/02/2021 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2021 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/02/2021 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/02/2021 17:03
Juntada a petição de Manifestação (OFICIO)
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05/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 04/11/2020
-
09/10/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2020
-
09/10/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 18:24
Expedido(a) intimação a(o) DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME
-
07/10/2020 18:23
Homologada a liquidação
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06/10/2020 16:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/03/2020 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/03/2020 15:07
Juntada a petição de Manifestação (Retenção de Creditos)
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13/03/2020 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2020 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 10:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 10:31
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/03/2020 10:28
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/03/2020 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2020 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/03/2020 10:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/03/2020 10:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/03/2020 10:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
13/03/2020 10:22
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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13/03/2020 10:22
Expedido(a) mandado a(o) VENIT PARTICIPACOES HOTELEIRAS LTDA
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10/02/2020 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 12/12/2019
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14/11/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 13/11/2019
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14/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 13/11/2019
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03/11/2019 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/11/2019 13:01
Juntada a petição de Manifestação (pedido de oficio)
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30/10/2019 11:09
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Ofício)
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30/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2019 00:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/10/2019
-
30/10/2019 00:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 22/10/2019
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16/10/2019 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS E MANIFESTAÇÃO)
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13/10/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2019 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/10/2019 11:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/10/2019 11:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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01/10/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2019 13:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/09/2019 13:16
Iniciada a liquidação
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24/09/2019 13:16
Transitado em julgado em 15/08/2019
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18/09/2019 16:00
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/08/2019 10:35
Decorrido o prazo de DM PARK ESTACIONAMENTOS LTDA - ME em 15/08/2019
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24/08/2019 04:42
Decorrido o prazo de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR em 15/08/2019
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22/08/2019 10:24
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
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16/08/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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16/08/2019 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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19/07/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/07/2019
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19/07/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2019 11:40
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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17/07/2019 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
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17/07/2019 17:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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17/07/2019 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de DINILTON PEREIRA DA SILVA JUNIOR
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30/05/2019 12:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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29/05/2019 12:02
Audiência inicial realizada (29/05/2019 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2019 07:48
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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02/05/2019 19:13
Audiência inicial designada (29/05/2019 09:12 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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