TRT1 - 0101023-93.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de MERCADO RG LTDA em 05/08/2024
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06/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de STEFFANIE PEREIRA GOMES em 05/08/2024
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24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
-
24/07/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8bc063e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RG LTDA
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22/07/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
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22/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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22/07/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/07/2024 20:24
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5900a3e proferido nos autos.
Vistos etc.Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
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01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RG LTDA
-
21/06/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2024 13:56
Iniciada a liquidação
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19/06/2024 13:54
Transitado em julgado em 11/06/2024
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12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MERCADO RG LTDA em 11/06/2024
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12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de STEFFANIE PEREIRA GOMES em 11/06/2024
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28/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
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27/05/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RG LTDA
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27/05/2024 16:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de STEFFANIE PEREIRA GOMES
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27/05/2024 16:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 136,10
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27/05/2024 16:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a STEFFANIE PEREIRA GOMES
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21/03/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/03/2024 17:25
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (20/03/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 12:03
Juntada a petição de Contestação
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16/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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16/12/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
-
16/12/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:07
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (20/03/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 11:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) cancelada (20/03/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RG LTDA
-
15/12/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
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15/12/2023 02:48
Decorrido o prazo de MERCADO RG LTDA em 14/12/2023
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07/12/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
-
06/12/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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05/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
-
05/12/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RG LTDA
-
05/12/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/12/2023 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
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27/11/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO RG LTDA
-
25/11/2023 17:08
Expedido(a) intimação a(o) STEFFANIE PEREIRA GOMES
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25/11/2023 16:59
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (20/03/2024 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 20:39
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2023 13:57
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de STEFFANIE PEREIRA GOMES
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01/11/2023 19:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/11/2023 19:41
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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01/11/2023 15:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/10/2023 12:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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