TRT1 - 0100724-80.2024.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
08/09/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
 - 
                                            
06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RESIDENCIAL REINO UNIDO I INCORPORACOES SPE LTDA em 05/09/2025
 - 
                                            
06/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO DIAS DE MIRANDA DA CONCEICAO em 05/09/2025
 - 
                                            
26/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 05:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/08/2025
 - 
                                            
26/08/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
 - 
                                            
25/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100724-80.2024.5.01.0078 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: RODRIGO DIAS DE MIRANDA DA CONCEICAO RECORRIDO: RESIDENCIAL REINO UNIDO I INCORPORACOES SPE LTDA A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, nos termos do artigo 794 da CLT, declarar a nulidade da r. sentença de conhecimento impugnada e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, com a reabertura da instrução processual, a fim de que seja assegurado às partes o direito de participar da audiência e de produzir as provas necessárias ao convencimento do julgador acerca dos fatos alegados no presente caderno processual., nos termos da fundamentação.
Id 8c185f3 RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DIAS DE MIRANDA DA CONCEICAO - 
                                            
22/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RESIDENCIAL REINO UNIDO I INCORPORACOES SPE LTDA
 - 
                                            
22/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DIAS DE MIRANDA DA CONCEICAO
 - 
                                            
14/08/2025 08:37
Conhecido o recurso de RODRIGO DIAS DE MIRANDA DA CONCEICAO - CPF: *48.***.*68-66 e provido
 - 
                                            
12/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/07/2025
 - 
                                            
11/07/2025 12:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
 - 
                                            
11/07/2025 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/08/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 06-08-2025 ()
 - 
                                            
06/07/2025 10:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
 - 
                                            
19/05/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
 - 
                                            
16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100724-80.2024.5.01.0078 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 42 na data 14/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25051500301318500000121252011?instancia=2 - 
                                            
14/05/2025 10:40
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 056a0df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DIANTE DO EXPOSTO do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para condenar o autor no pagamento de honorários de sucumbência da patrona da ré, no importe de R$5.058,32, equivalente a 10% do valor da causa, na forma do art. 791-A da CLT, ficando a exigibilidade suspensa até a mudança da situação econômica do autor, de acordo com a ADI nº 5766.
Custas de R$1.011,66, pelo autor, ficando isento do pagamento.
Intimem-se as partes e seus advogados.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
ESTA É A JUSTA ADEQUAÇÃO AO DIREITO OBJETIVO. FÁBIO RODRIGUES GOMES Juiz Titular da 78ª VT/RJ FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DIAS DE MIRANDA DA CONCEICAO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100535-56.2023.5.01.0040
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Paula de Medeiros Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2023 15:10
Processo nº 0100358-23.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gederson de Almeida Valadares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/05/2023 15:22
Processo nº 0100106-79.2020.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sonia Regina Dias Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2020 12:14
Processo nº 0011394-68.2015.5.01.0246
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2015 17:15
Processo nº 0100724-80.2024.5.01.0078
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Allan Dias Barrios
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:59