TRT1 - 0100732-21.2023.5.01.0069
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6f3a49 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT. 2 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas. 3 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados. 4 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS: Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL: 1.
Apresentação da variação salarial; 2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras; 3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas. 4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra); 5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar. 6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos; 7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87); 8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato; 9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão; 10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês; 11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO 1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST, 2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo: CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750. 3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV. 4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo: a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual; d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual. 5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS 1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST. 2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V. 2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante. 2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DE FREITAS FARIA -
14/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de RAFAEL DE FREITAS FARIA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/02/2025
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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19/12/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/12/2024 12:12
Conhecido o recurso de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 04.***.***/0001-28 e não provido
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29/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2024
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28/11/2024 15:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/11/2024 15:36
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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25/11/2024 11:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 09:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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22/11/2024 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/11/2024 14:52
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (13/11/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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25/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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25/10/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/10/2024 09:01
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/11/2024 11:00 VIDEOCONFERÊNCIA 3 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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30/09/2024 10:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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27/09/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 25/09/2024
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17/09/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/09/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 09:29
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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06/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 05/09/2024
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29/08/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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27/08/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/08/2024 09:34
Conhecido em parte o recurso de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e provido
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21/08/2024 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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20/08/2024 08:12
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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20/08/2024 08:12
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 08:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/08/2024 10:56
Juntada a petição de Contraminuta
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06/08/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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03/08/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/07/2024 22:57
Juntada a petição de Agravo Regimental
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26/07/2024 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL DE FREITAS FARIA em 23/07/2024
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24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 23/07/2024
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16/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100732-21.2023.5.01.0069 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRECORRIDO: RAFAEL DE FREITAS FARIADESTINATÁRIO(S): ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#7526bb8. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.JULIA SALGADO DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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15/07/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 08:55
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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11/07/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL DE FREITAS FARIA em 09/07/2024
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09/07/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100732-21.2023.5.01.0069 3ª TurmaGabinete 28Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHARECORRENTE: ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALRECORRIDO: RAFAEL DE FREITAS FARIADESTINATÁRIO(S): ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão id#ef54352 . RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.JULIA SALGADO DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
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01/07/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 20:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
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27/06/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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27/06/2024 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2024 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo decorrente do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº Tema 25)
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08/04/2024 10:00
Suspenso ou sobrestado o processo pelo Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 0107860-08.2023.5.01.0000 (NUT nº Tema 25)
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL DE FREITAS FARIA em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 04/04/2024
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23/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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23/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DE FREITAS FARIA
-
21/03/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALVIM & ALMEIDA GRUPO HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/03/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
20/03/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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