TRT1 - 0100161-30.2020.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 19:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 14/05/2025
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30/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb25a22 proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA -
28/04/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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28/04/2025 23:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ sem efeito suspensivo
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28/04/2025 23:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMILIO RODRIGUEZ RIOS sem efeito suspensivo
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25/04/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 22/04/2025
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ROCHA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ALCINA TEIXEIRA DOS SANTOS em 09/04/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZA DE FATIMA PINTO MONTEIRO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS PINTO MONTEIRO em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 28/03/2025
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25/03/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100161-30.2020.5.01.0045 : MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA : BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da sentença de id 1be954a.
Prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA -
13/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ
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13/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ROCHA
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ALCINA TEIXEIRA DOS SANTOS
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE FATIMA PINTO MONTEIRO
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO MONTEIRO
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13/03/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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05/03/2025 19:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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20/02/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ em 16/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMILIO RODRIGUEZ RIOS em 16/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DO CARMO ROCHA em 16/12/2024
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17/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALCINA TEIXEIRA DOS SANTOS em 16/12/2024
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06/12/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LENITA OLIVEIRA DOS SANTOS RODRIGUEZ
-
31/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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31/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO CARMO ROCHA
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31/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALCINA TEIXEIRA DOS SANTOS
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31/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA DE FATIMA PINTO MONTEIRO
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31/10/2024 15:32
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS PINTO MONTEIRO
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24/10/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/10/2024 14:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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01/10/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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19/09/2024 10:53
Iniciada a execução
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19/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 18/09/2024
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06/09/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/09/2024
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14/08/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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13/08/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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09/08/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:38
Homologada a liquidação
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06/08/2024 08:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 05/08/2024
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01/08/2024 09:01
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2024 02:38
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 26/07/2024
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24/07/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2024
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24/07/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2024
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24/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 23/07/2024
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23/07/2024 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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22/07/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 10/07/2024
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09/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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09/07/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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08/07/2024 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8f1106 proferido nos autos.
Vistos etc.Diante do trânsito em julgado, designo o dia 23/07/2024, às 11h30, para que as partes compareçam na Secretaria do Juízo para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá o Diretor de Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.Quanto ao mais:Intimem-se as partes para ciência desta decisão e da data acima designada, sendo o autor, inclusive, a fim de que promova a liquidação do julgado, em 8 dias.Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, através do PJ-e-Calc e, neste caso, deverão ser apresentados em formato “.pdf” e também no “.pjc”, imprimindo, assim, maior celeridade ao prosseguimento do feito na medida em que o Servidor Calculista poderá fazer as alterações pertinentes independente de sucessivas determinações às partes.
As contas deverão vir atualizadas, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC..Após, apresentados os cálculos na forma acima, intime-se a ré para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas da parte autora, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.Decorridos os prazos de impugnação acima referidos, ao calculista para verificação e cálculo de juros de mora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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01/07/2024 20:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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01/07/2024 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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28/06/2024 14:30
Transitado em julgado em 24/06/2024
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25/06/2024 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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05/09/2023 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2023 17:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/08/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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28/08/2023 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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27/08/2023 21:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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27/08/2023 21:42
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 14:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/08/2023 01:14
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 08/08/2023
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27/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 26/07/2023
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26/07/2023 11:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 23:04
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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12/07/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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12/07/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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12/07/2023 16:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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07/07/2023 15:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 09/06/2023
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14/05/2023 16:58
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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20/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 19/04/2023
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12/04/2023 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
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04/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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31/03/2023 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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31/03/2023 18:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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31/03/2023 18:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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31/03/2023 18:46
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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03/11/2022 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 21/09/2022
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22/09/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 21/09/2022
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14/09/2022 18:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ao ofício )
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14/09/2022 18:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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06/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
-
06/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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05/09/2022 13:37
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
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02/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de Quartel General da Polícia Militar (Comando-Geral) em 01/08/2022
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29/06/2022 15:56
Expedido(a) ofício a(o) QUARTEL GENERAL DA POLICIA MILITAR (COMANDO-GERAL)
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01/06/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 31/05/2022
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09/05/2022 09:27
Expedido(a) ofício a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
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04/05/2022 14:03
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/05/2022 10:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação (PET JUNTADA DOCS.)
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25/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2022
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25/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
24/02/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
24/02/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 16/02/2022
-
17/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 16/02/2022
-
14/02/2022 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manif Rte)
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2022
-
09/02/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:36
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 07/02/2022
-
07/02/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
07/02/2022 23:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
07/02/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (PET DENÃO CONCORDÂNCIA COM AUDIÊNCIA VIRTUAL)
-
07/02/2022 10:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/05/2022 10:30 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2022 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/01/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
19/01/2022 21:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
19/01/2022 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2022 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/01/2022 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/01/2022 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
10/06/2021 11:59
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 08/06/2021
-
09/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 08/06/2021
-
07/06/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
22/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
20/05/2021 12:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
14/05/2021 00:08
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 12/05/2021
-
07/05/2021 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Pet juntada_comunicado de dispensa e TRCT)
-
07/05/2021 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET HABILITAÇÃO)
-
28/04/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2021
-
28/04/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
21/01/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2020 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
22/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 21/09/2020
-
19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 18/09/2020
-
19/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 18/09/2020
-
17/09/2020 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Manif Provas pelo Reclamante)
-
10/09/2020 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas)
-
08/09/2020 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2020 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2020
-
08/09/2020 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
02/09/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
02/09/2020 12:25
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
28/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 27/08/2020
-
26/08/2020 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações do Reclamante)
-
04/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2020 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 24/06/2020
-
25/06/2020 01:17
Decorrido o prazo de MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA em 24/06/2020
-
23/06/2020 17:24
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/06/2020 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (DEFESA)
-
31/05/2020 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
31/05/2020 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2020 15:51
Expedido(a) notificação a(o) BALCAO MADUREIRA II COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME
-
29/05/2020 15:51
Expedido(a) notificação a(o) BALCAO IRAJA COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
-
29/05/2020 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS DANIEL FARIA BARBOSA
-
28/05/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
27/03/2020 13:48
Audiência inicial cancelada (28/04/2020 10:10:00 Sala Principal - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2020 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Rol Test Rte)
-
27/02/2020 06:16
Juntada a petição de Manifestação (Erro Material)
-
26/02/2020 19:36
Audiência inicial designada (28/04/2020 10:10 - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2020 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2020
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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