TRT1 - 0100991-14.2016.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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08/09/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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08/09/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 26/08/2025
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14/07/2025 07:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 10:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/05/2025 10:24
Expedido(a) mandado a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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19/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 418cb7f proferido nos autos. Indefiro Id 7a223c3 - pesquisa CCS .
A pesquisa CCS visa precipuamente dar substrato à possível existência de sócio oculto.
Para o Direito do Trabalho, deve-se considerar "sócio oculto" aquele que, muito embora não figure dos atos formais de constituição da empresa, acabe por auferir alguma forma de vantagem econômica da atividade empresarial.
Para tanto, é necessário que a parte requerente junte provas/indícios de que certa pessoa atuava na gestão da empresa como sócio de fato.
A mera alegação da existência de sócio oculto ou ativação da ferramenta por si só não consiste em meio hábil para o fim pretendido.
O que ratificaria tal condição seria a realização de atos de administração de empresa, já que são tendentes a conduzir à efetivação dos resultados econômicos da atividade empresarial, como, por exemplo, existência de procuração em nome do empresário para realizar acordos, ou o envio constante de emails aos empregados, procuração pública para movimentar contas da empresa, dentre outros.
A recente e habitual prática da referida ferramenta por este juízo demonstrou, ao final, que os terceiros apontados movimentando as contas eram meros prepostos/funcionários ou ainda, ex-sócios. Além do mais, nos termos do art. 818 da CLT, cabe à parte autora provar a existência de sócio oculto, por tratar-se de fato constitutivo de seu direito, não podendo a consulta CCS isoladamente bastar para esta finalidade, razão pela qual deve ser robustamente provada, uma vez que sinaliza uma fraude passível de punição em diversas áreas e consequências severas aos que dela se utilizam.
Esse entendimento, aliás, encontra guarida neste E.
Regional, como podemos observar nos seguintes arestos: AGRAVO DE PETIÇÃO.
INCLUSÃO DE SÓCIO OCULTO.
CONVÊNIO BACEN-CCS.
AUSENTE VÍNCULO BANCÁRIO COM A PESSOA JURÍDICA.
NÃO POSSIBILIDADE.
O convênio Bacen- CCS é um importante instrumento para a apuração da confusão patrimonial, em especial, na existência de sócio oculto.
No entanto, a consulta ao CCS, por si só, não é o bastante para comprovar eventual confusão patrimonial, fazendo-se necessária a prova de que o suposto procurador ou representante é, de fato, um sócio oculto, de forma a autorizar a sua inclusão no polo passivo da lide.
Tendo o convênio afastado qualquer vínculo bancário do sócio com a pessoa jurídica, a indicação isolada e limitada temporalmente de vínculo bancário do Agravado com um dos sócios não é suficiente para fundamentar a inclusão no polo passivo.(0100426-68.2017.5.01.0067 (AP) - GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO - 7a TURMA - 08/05/2024) AGRAVO DE PETIÇÃO.
SÓCIO OCULTO.
NÃO COMPROVADO.
A mera consulta ao CCS não constitui prova robusta a justificar o reconhecimento de atuação de suposto sócio oculto.
Necessária a comprovação de efetiva movimentação das contas bancárias em que restou indicado como representante, além de outras provas de relação jurídica com a empresa executada e seus sócios atuais, o que não se verificou na hipótese (0100008-76.2019.5.01.0030 (AP) - CLAUDIO JOSE MONTESSO - 5a TURMA - 31/01/2024). (g.n) Por fim, no caso de se cogitar a eventual responsabilidade subsidiária dos sócios retirantes, na forma do art. 10-A CLT, bastaria uma consulta à JUCERJA ou até mesmo aos contratos sociais juntados para se requerer a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/03/2025 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/03/2025 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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18/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/01/2025 18:16
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 16/12/2024
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28/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e573b4 proferido nos autos.
Intime-se o Exequente para ciência da Certidão de ID #id:8141f57, bem como para indicar meios eficazes de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 24 de outubro de 2024.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA -
24/10/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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24/10/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EST PARTICIPACAO LTDA em 15/08/2024
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16/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP em 15/08/2024
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27/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 27/06/2024
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27/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100991-14.2016.5.01.0246 RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA RECLAMADO: DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para se manifestarem, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 135 do CPC, devendo comprovar o pagamento ou indicar bens da pessoa jurídica suficientes para suportar a execução, sob pena de responder pessoalmente pela dívida no valor de R$ 60.262,00.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronicoE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 26 de junho de 2024.NOEMI BAPTISTA OLIVEIRA CAVALCANTIAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) EST PARTICIPACAO LTDA
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26/06/2024 15:48
Expedido(a) edital a(o) DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP
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07/05/2024 20:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/05/2024 20:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/04/2024 17:36
Expedido(a) mandado a(o) EST PARTICIPACAO LTDA
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18/04/2024 17:36
Expedido(a) mandado a(o) DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP
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02/04/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/02/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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11/12/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/10/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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05/10/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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03/10/2023 15:02
Encerrada a conclusão
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27/09/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EST PARTICIPACAO LTDA em 05/09/2023
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP em 05/09/2023
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18/08/2023 17:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/08/2023 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/07/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/07/2023 09:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2023 10:51
Expedido(a) mandado a(o) EST PARTICIPACAO LTDA
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24/07/2023 10:51
Expedido(a) mandado a(o) DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP
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21/07/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/07/2023 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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29/06/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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14/06/2023 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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09/05/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 23/02/2023
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01/02/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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31/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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22/11/2022 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 08:41
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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24/10/2022 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/10/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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29/09/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/05/2022 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/04/2022 02:57
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 20/04/2022
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18/04/2022 13:54
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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08/04/2022 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
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08/04/2022 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ADAO DE JESUS RABELO DE ALMEIDA em 23/02/2022
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24/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 23/02/2022
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16/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 15/02/2022
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16/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 15/02/2022
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11/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2022
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11/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 01:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2022
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11/02/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 11:14
Expedido(a) edital a(o) ADAO DE JESUS RABELO DE ALMEIDA
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10/02/2022 11:14
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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03/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
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03/02/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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02/02/2022 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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02/02/2022 14:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
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02/02/2022 04:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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29/01/2022 23:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f231c1e) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de ADAO DE JESUS RABELO DE ALMEIDA em 16/12/2021
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17/12/2021 00:06
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 16/12/2021
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24/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2021
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24/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2021 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2021
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24/11/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2021 17:29
Expedido(a) edital a(o) ADAO DE JESUS RABELO DE ALMEIDA
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22/11/2021 17:29
Expedido(a) edital a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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22/11/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/08/2021 09:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/10/2020 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/08/2020 01:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2020 01:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2020 01:56
Expedido(a) mandado a(o) ADAO DE JESUS RABELO DE ALMEIDA
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29/08/2020 01:56
Expedido(a) mandado a(o) EDSON DA SILVA TORRES
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27/07/2020 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2020 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/05/2020 20:34
Juntada a petição de Manifestação (ENDEREÇO PARA CITAÇÃO)
-
08/05/2020 00:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2020 00:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
21/10/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (CITAÇÃO POR EDITAL)
-
16/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 15/10/2019 23:59:59
-
13/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2019
-
13/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2019 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 16:29
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
04/10/2019 16:29
Encerrada a conclusão
-
04/10/2019 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/09/2019 09:41
Decorrido o prazo de ADAO DE JESUS RABELO DE ALMEIDA em 26/08/2019
-
06/09/2019 09:41
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA TORRES em 26/08/2019
-
01/08/2019 15:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
01/08/2019 15:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
14/05/2019 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 09:40
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/04/2019 00:10
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 12/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 11:38
Juntada a petição de Manifestação (INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA)
-
23/02/2019 03:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/02/2019
-
23/02/2019 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/05/2018 23:01
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/05/2018 13:00
Juntada a petição de Impugnação
-
14/05/2018 12:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/05/2018 10:25
Determinada a inclusão de dados de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - CNPJ: 68.***.***/0001-15 no BNDT
-
10/05/2018 10:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
09/05/2018 22:28
Conclusos os autos para decisão Geral a VERONICA RIBEIRO SARAIVA
-
09/05/2018 22:28
Iniciada a execução
-
19/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 18/12/2017 23:59:59
-
19/12/2017 00:07
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 18/12/2017 23:59:59
-
27/11/2017 15:26
Baixado o incidente/recurso ( Exceção de Incompetência/ )
-
27/11/2017 15:26
Alterado o tipo de petição de Exceção de Incompetência para manifestação
-
24/11/2017 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/11/2017
-
24/11/2017 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2017 17:56
Homologada a liquidação
-
30/10/2017 14:07
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/08/2017 00:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2017 16:23
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
08/08/2017 16:23
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/08/2017 16:21
Transitado em julgado em 10/05/2017
-
11/05/2017 02:46
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA em 10/05/2017 23:59:59
-
11/05/2017 02:46
Decorrido o prazo de DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 10/05/2017 23:59:59
-
30/04/2017 03:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2017
-
30/04/2017 03:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2017 21:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
-
29/03/2017 21:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
29/03/2017 21:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de PAULO HENRIQUE DE JESUS DA SILVA
-
24/03/2017 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
20/03/2017 17:29
Audiência inicial realizada (20/03/2017 13:25 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2017 14:02
Audiência inicial designada (20/03/2017 13:25 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2017 13:24
Audiência inicial realizada (26/01/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/06/2016 11:16
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
22/06/2016 17:32
Audiência inicial designada (26/01/2017 09:30 - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/06/2016 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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