TRT1 - 0100075-54.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 09:15
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 17:35
Expedido(a) alvará a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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22/07/2025 15:40
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/07/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA em 09/06/2025
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efbc60d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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26/05/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/05/2025 12:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/05/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:23
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5562186 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos que acompanham a presente decisão, fixando o crédito exequendo em R$18.996,82, atualizado até 30/04/2025, sendo: Crédito do Reclamante R$ 17.181,43 Contribuição Previdenciária R$95,59 Honorários Advocatícios R$1.719,80 Considerando o(s) depósito(s) recursal(is) realizado pelo devedor principal no valor atualizado de R$16.022,09, importa o valor exequendo atualizado em R$2.974,73. 1) Assim, considerando que já houve manifestação da parte exequente pela execução do julgado consistente na apresentação dos cálculos/impugnação, intimem-se as partes, por meio do(s) seu(s) patrono(s), ou pessoalmente, caso a parte não tenha advogado constituído nos autos, sendo os o(s) devedor(es),para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$200,00 (duzentos reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento, e o patrono da parte exequente, em 48 h, informar/ratificar seus dados bancários (desde com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio do(s) devedor(es), e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via convênio SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Após, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso. Se o resultado não for resultado positivo e havendo apólice de seguro garantia, fica determinada a intimação da seguradora para comprovar o depósito da importância segurada, até o limite da execução. 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer uma das modalidades acima, mesmo que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio SNIPER (ou, subsidiariamente, a JUCERJA ou RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
09/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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09/04/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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09/04/2025 14:09
Homologada a liquidação
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09/04/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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20/03/2025 07:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100075-54.2023.5.01.0045 : REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA : HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DESTINATÁRIO(S): REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA -
11/03/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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11/03/2025 14:14
Juntada a petição de Impugnação
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07/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100075-54.2023.5.01.0045 : REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA : HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A DESTINATÁRIO(S): HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação e, se for o caso, impugnar as contas, em 08 dias preclusivos (art. 879, CLT).
Em caso de discordância, deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A -
20/02/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 19/02/2025
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19/02/2025 20:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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06/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/02/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 15:19
Transitado em julgado em 03/02/2025
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05/02/2025 09:11
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2024 20:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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30/03/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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30/03/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA sem efeito suspensivo
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25/03/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 22/03/2024
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20/03/2024 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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12/03/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
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12/03/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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08/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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08/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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08/03/2024 15:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 540,03
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08/03/2024 15:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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08/03/2024 15:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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05/02/2024 09:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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01/02/2024 15:19
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (01/02/2024 09:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
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07/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2023
-
07/11/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
06/11/2023 10:09
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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06/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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06/11/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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17/10/2023 11:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/02/2024 09:20 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/09/2023 18:25
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (09/11/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
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21/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2023
-
21/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
17/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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17/07/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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15/07/2023 11:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (09/11/2023 10:40 Letícia Primavera "extras" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
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15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
14/06/2023 12:12
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
-
14/06/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
01/06/2023 22:35
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
-
01/06/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
31/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA em 30/05/2023
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24/05/2023 18:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
21/05/2023 20:24
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
-
21/05/2023 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/05/2023 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
-
11/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
-
10/05/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA em 09/05/2023
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09/05/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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20/04/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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19/04/2023 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2023
-
30/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
-
28/03/2023 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 11:08
Juntada a petição de Contestação
-
23/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A em 22/03/2023
-
17/03/2023 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA em 07/03/2023
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14/02/2023 12:44
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAIS INTEGRADOS DA GAVEA S/A
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05/02/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 23:28
Expedido(a) intimação a(o) REINALDO LUIZ FERNANDES DE SA
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02/02/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/02/2023 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Intimação • Arquivo
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