TRT1 - 0101297-31.2023.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 09/09/2025
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09/09/2025 19:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação (Reporta ao RO)
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27/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ab59dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por tais fundamentos, conheço os embargos opostos pelo reclamante, julgando-os IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Intimem-se.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO ALVES DA SILVA -
26/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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26/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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26/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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26/08/2025 09:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO ALVES DA SILVA
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14/08/2025 17:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 12/08/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 25/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 25/07/2025
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19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af2a8a0 proferido nos autos.
DESPACHO ED de id 560222b: Ao embargado para contrarrazões.
Após, voltem aos autos conclusos para apreciação.
QUEIMADOS/RJ, 16 de julho de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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16/07/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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16/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/07/2025
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15/07/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 12:30
Encerrada a conclusão
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15/07/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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15/07/2025 11:50
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 01:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 30/06/2025
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30/06/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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27/06/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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24/06/2025 17:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/06/2025 18:06
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência realizada (13/06/2025 08:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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13/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f9f736 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrito, na presente Reclamação Trabalhista ajuizada por PAULO ALVES DA SILVA em face de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA e MUNICIPIO DE QUEIMADOS, decido: 1) PRELIMINARMENTE, homologar o requerimento de desistência quanto ao pedido de diferenças de adicional de insalubridade para julgar o processo extinto sem resolução do mérito nesse particular; 2) julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para CONDENAR a primeira reclamada e, SUBSIDIARIAMENTE, a segunda a pagarem à parte autora, os títulos que seguem: (a) depósitos fundiários acrescidos da multa de 40%; (b) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; (c) honorários de sucumbência ao patrono do reclamante, nos termos do art. 791-A da CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação, observando os critérios balizadores contidos no § 2º, do art. 791-A, da CLT, notadamente a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado.
Ficam, desde já, autorizadas as deduções dos valores identificados na conta vinculada do reclamante, bem como outras verbas quitadas a idênticos títulos.
Solicite a secretaria à CEF os extratos de FGTS para cálculo.
Concede-se ao reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor que atribuo à condenação.
Isenta a segunda.
Após homologação da liquidação, a referida quantia deverá ser paga ou garantida com bens livres e desembaraçáveis pela 1ª Reclamada, e devidamente comprovada em juízo, no prazo de até 48h, sob pena de execução.
PARÂMETROS DE CÁLCULO NO QUE COUBER CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS Quanto aos índices de correção monetária e juros dos créditos trabalhistas ora reconhecidos, determino: a) na fase pré-judicial, incidência do IPCA-E como índice de correção monetária, até a data do ajuizamento da ação, sem incidência de juros demora; b) a partir do ajuizamento da ação, e até 29/08/2024, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária (tese vinculante fixada pelo STF no julgamento da ADC 58 e do Tema 1.191 de Repercussão Geral); c) a partir de 30/08/2024, correção monetária pelo IPCA, nos termos do art. 389, caput e §1º, e juros fixados de acordo com a taxa legal (SELIC -IPCA), na forma do art. 406, caput e §§ 1º a 3º do Código Civil (Lei 14.905/2024); d) Existindo condenação em danos morais, até 29/08/2024 deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202- 65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST.
Já a partir de 30/08/2024, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) para a CORREÇÃO MONETÁRIA e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei (TAXA LEGAL).
IMPOSTO DE RENDA Autorizo a retenção das contribuições fiscais cabíveis, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.541/92, incumbindo à reclamada promover os devidos recolhimentos do imposto de renda retido na fonte, observando-se os art. 12-A e 12-B da Lei 7.713/88 com redação alterada pela Lei 13.149/2015, bem como a Instrução Normativa RFB nº 1.500 de 29.10.2014.
Para fins de apuração do imposto devido, dever-se-á observar o conteúdo da OJ 400 da SDI-1 do TST.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Na forma do artigo 114, VIII, da Constituição da República, deve o demandado comprovar o recolhimento das contribuições sociais, cota do empregado - a ser deduzida de seu crédito - e do empregador, incidentes sobre as verbas salariais decorrentes da condenação (não há tributação sobre os valores de FGTS, títulos indenizatórios e demais parcelas excluídas pelo art. 28, §9º, da Lei 8.212/91 e Decreto 3.048/99, art. 214, §9º), sob pena de execução dos respectivos valores.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
E, para constar, eu, ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA, Juíza do Trabalho Titular na 1ª Vara do Trabalho de Queimados\RJ, digitei a presente ata, que vai por assinada, na forma da lei.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL SE LIGA -
12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
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12/06/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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12/06/2025 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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12/06/2025 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO ALVES DA SILVA
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12/06/2025 11:22
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO ALVES DA SILVA
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05/05/2025 08:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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24/04/2025 16:04
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 11:53
Audiência de encerramento de instrução por videoconferência designada (13/06/2025 08:10 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/04/2025 11:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2025 10:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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24/04/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:28
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 23/10/2024
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10/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 09/10/2024
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01/10/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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30/09/2024 06:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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23/09/2024 11:49
Expedido(a) alvará a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de AXEL BUSATO DE MENDONCA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 02/09/2024
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02/09/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 27/08/2024
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20/08/2024 15:57
Encerrada a conclusão
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14/08/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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13/08/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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13/08/2024 09:27
Concedida a tutela provisória de evidência de PAULO ALVES DA SILVA
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12/08/2024 09:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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05/08/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AXEL BUSATO DE MENDONCA
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02/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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02/08/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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02/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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23/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 22/07/2024
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de AXEL BUSATO DE MENDONCA em 17/07/2024
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28/06/2024 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d4ed6 proferido nos autos.
DESPACHOIntime-se o autor para ciência de #id:2d9ba9d.Após, aguarde-se a perícia. FRAB QUEIMADOS/RJ, 25 de junho de 2024.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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25/06/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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25/06/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/06/2024 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AXEL BUSATO DE MENDONCA em 03/06/2024
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13/05/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) AXEL BUSATO DE MENDONCA
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13/05/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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30/04/2024 16:56
Juntada a petição de Réplica
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17/04/2024 13:38
Expedido(a) notificação a(o) AXEL BUSATO DE MENDONCA
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17/04/2024 12:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2025 10:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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17/04/2024 12:08
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/04/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 10/04/2024
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09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 08/04/2024
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05/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 04/04/2024
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25/03/2024 10:47
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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23/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 22/03/2024
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20/03/2024 00:30
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 19/03/2024
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14/03/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
13/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
13/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
13/03/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
-
13/03/2024 00:12
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 12/03/2024
-
11/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
11/03/2024 19:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
-
11/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 18:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/03/2024 18:32
Audiência inicial por videoconferência designada (17/04/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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11/03/2024 18:32
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/04/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 07/03/2024
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29/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 28/02/2024
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28/02/2024 00:50
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 27/02/2024
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21/02/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2024
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21/02/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2024
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20/02/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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19/02/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
19/02/2024 06:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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17/02/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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17/02/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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16/02/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência designada (26/04/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/02/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/03/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCIAL SE LIGA em 13/11/2023
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10/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 09/11/2023
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28/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de PAULO ALVES DA SILVA em 27/10/2023
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20/10/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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19/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCIAL SE LIGA
-
19/10/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
-
11/10/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
-
10/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ALVES DA SILVA
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09/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/10/2023 10:11
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/10/2023 10:10
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 08:45 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
13/09/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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