TRT1 - 0100818-04.2018.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:31
Distribuído por dependência/prevenção
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f24a60 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora que seja expedido Alvará de levantamento em favor da Exequente da parcela incontroversa apresentada pela Executada.
Tendo em vista que em sede de agravo de petição a executada apresentou o valor incontroverso que entende devido, defiro a expedição de alvará à exequente pelo valor líquido incontroverso indicado expressamente pela executada na planilha de #id:b6b90c2, observando-se a conta indicada pela autora. Após, Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA -
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed51112 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Logo, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os Embargos à Execução apresentados por IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA, conforme razões supra.
Dê-se ciência as partes.
In albis, à contadoria para adequação dos cálculos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA -
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 35f355b proferida nos autos.
Vistos etc.
Requisitem-se os honorários periciais ao E.
TRT.
Ante a promoção de id:ae1f3b1, homologo os cálculos do Reclamante de id:997031b, atualizados pela contadoria do Juízo, conforme cálculos de id:b8194dd, para fixá-los em R$395.901,57 em 06/03/2025.
Na forma da alínea e, inciso VI, do artigo 1º do Provimento nº 42/2011 da corregedoria deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, determino a liberação do depósito recursal em favor do Reclamante, com os acréscimos legais, uma vez que o valor do crédito do autor é inequivocamente superior ao valor do mencionado depósito.
Deverá a parte autora informar, no prazo de 48 horas, seus dados bancários ou de seu patrono, se com poderes nos autos para receber e dar quitação, para expedição de alvará de transferência.
Ante ao depósito recursal no valor atualizado de R$ 14.212,14, que desde já ficam convolados em penhora, cite-se a ré, a/c do seu I.
Patrono ou pessoalmente, para que proceda ao pagamento, em 48 (quarenta e oito) horas, da diferença líquida devida ao autor de R$264.373,70, bem como dos honorários advocatícios em favor do Procurador do Reclamante no valor de R$43.785,45 (emissão de guia: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/), ocasião em que deverá, inclusive, comprovar os recolhimentos devidos a título de Imposto de Renda no valor de R$1.404,80 (DARF - Cód. 5936), Previdência Social no valor de R$72.125,48 (DARF - Cód. 6092), por ocasião da juntada da guia de depósito, sob pena de execução.
Conjugando-se os Princípios de Celeridade e Economia Processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação oficial.
No mesmo ato, dê-se ciência ao autor da presente homologação, bem como da expedição do alvará.
Decorrido o prazo de pagamento, in albis, ativem-se as ferramentas eletrônicas de pesquisa patrimonial: SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da citação da ré, sem a ocorrência do pagamento, inclua-se a devedora inadimplente no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR -
22/11/2024 10:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 08/11/2024
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24/10/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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23/10/2024 11:13
Não admitido o Recurso de Revista de RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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16/07/2024 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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16/07/2024 13:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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16/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 15/07/2024
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15/07/2024 21:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100818-04.2018.5.01.0057 8ª TurmaRelatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRARECORRENTE: RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADARECORRIDO: RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR, IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO VIA DEJTDESTINATÁRIO(A): RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIORFica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do acórdão de id. d51e71e, cujo dispositivo se segue:"ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de junho, às 10h, e encerrada no dia 25 de junho de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Claudio Codeço Marques, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração opostos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação supra, que integra este decisum para todos os efeitos." RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.JEAN CARLI ALVES DA SILVADiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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02/07/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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28/06/2024 15:04
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *07.***.*90-58
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06/06/2024 14:47
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 09:30 SALA EM MESA 3 - VIRTUAL ()
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22/05/2024 12:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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15/05/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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15/05/2024 13:58
Encerrada a conclusão
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09/04/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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13/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA em 12/03/2024
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07/03/2024 18:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
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28/02/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR
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20/02/2024 14:04
Conhecido o recurso de RENE MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *07.***.*90-58 e provido em parte
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20/02/2024 14:04
Conhecido o recurso de IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA - CNPJ: 33.***.***/0001-56 e não provido
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03/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/02/2024
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02/02/2024 10:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/02/2024 10:24
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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01/02/2024 13:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 13:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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31/01/2024 12:47
Retirado de pauta o processo
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/12/2023 10:03
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 10:00 SALA 1 (10h) ()
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23/10/2023 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/10/2023 09:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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27/06/2023 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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