TRT1 - 0100255-83.2022.5.01.0052
1ª instância - Rio de Janeiro - 52ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 14:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
07/11/2024 14:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
07/11/2024 14:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/11/2024 12:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de R.P.B. MELLO MERCEARIA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:53
Decorrido o prazo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA em 23/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
14/10/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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14/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
14/10/2024 16:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/11/2024 12:45 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
14/10/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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14/10/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 01:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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11/10/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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10/10/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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08/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
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13/09/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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13/09/2024 18:49
Homologada a liquidação
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13/09/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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26/07/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2024
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16/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100255-83.2022.5.01.0052 RECLAMANTE: CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA RECLAMADO: R.P.B.
MELLO MERCEARIA DESTINATÁRIO(S): R.P.B.
MELLO MERCEARIA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 8 dias.A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2024.ANA CLARA PIRES MILHOMEMAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
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11/07/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 15:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5fe3d proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 5 dias, cumpra com a obrigação de fazer, anotando a CTPS do reclamante com os seguintes dados: admissão em 1º-5-2019, função de motorista, salário de R$ 45,00 por dia, e saída em 16-12-2021. Deverá constar na intimação que a ré entrará em contato com o reclamante para agendar a anotação em data e local estabelecido de comum acordo.
No silêncio, presumo cumprida a obrigação de fazer.
Do contrário, fica a Secretaria da Vara autorizada a cumprir subsidiariamente.Após, intime-se o autor para que venha, em 10 dias, com os cálculos de liquidação, devendo ser observados os parâmetros definidos em sentença, devendo ainda ser especificados, nos cálculos, os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda, sob pena de indeferimento liminar.Relativamente à atualização monetária, em consonância com a decisão prolatada pelo E.
STF, em 18-12-2020, no julgamento da ADC 58/DF, decisão de reconhecida aplicação imediata (RE 1.006.958 AgR-ED-ED, Segunda Turma, Rel.
Min.
Dias Toffoli.
DJe 18.09.2017), deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (a qual, segundo o entendimento da Corte Superior, engloba juros e atualização monetária), exceto se a sentença transitada em julgado expressamente adotou, em sua fundamentação, ou no dispositivo, a TR (ou IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês, em observância aos efeitos modulatórios da decisão.Vindo os cálculos, intime-se a parte ré para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Prazo de 8 dias.A ré deverá ainda, apresentar os cálculos da cota previdenciária do empregado e da empresa, devendo observar as alíquotas corretas e próprias, sobre o total das parcelas de natureza salarial, com atualização monetária, sob pena de aplicação das alíquotas máximas definidas em lei, bem como indicar o valor relativo ao imposto de renda a ser retido na fonte, sob pena de todas as verbas serem consideradas tributáveis, com a aplicação da alíquota correspondente.Sendo apresentada impugnação pela ré, intime-se o autor para manifestação em 10 dias e após, ao setor de cálculos, para verificação.Caso inerte a reclamada ou concordando com os cálculos do autor, remetam-se os autos, de imediato, ao setor de cálculos, para verificação.Decorrido in albis, ante o silêncio da parte autora, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, sendo o período de 02 (dois) anos nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Decisão Judicial - Prazo 2 anos no calendário).Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de apresentação dos cálculos, devendo prosseguir conforme acima especificado.Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 19:54
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
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02/07/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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01/07/2024 15:01
Iniciada a liquidação
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01/07/2024 15:01
Transitado em julgado em 21/06/2024
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28/06/2024 20:20
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2023 16:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/11/2023 21:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/10/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
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21/10/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 18:30
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
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19/10/2023 18:29
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA sem efeito suspensivo
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19/10/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/10/2023 17:33
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
18/10/2023 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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10/10/2023 13:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R.P.B. MELLO MERCEARIA sem efeito suspensivo
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10/10/2023 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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10/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA em 09/10/2023
-
09/10/2023 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/10/2023 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
25/09/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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25/09/2023 18:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de R.P.B. MELLO MERCEARIA
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19/09/2023 14:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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13/09/2023 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2023 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
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12/09/2023 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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05/09/2023 12:41
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 103648d) para Embargos de Declaração
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16/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de R.P.B. MELLO MERCEARIA em 15/08/2023
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16/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA em 15/08/2023
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09/08/2023 22:30
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
01/08/2023 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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01/08/2023 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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01/08/2023 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
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16/06/2023 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
15/06/2023 15:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/06/2023 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de R.P.B. MELLO MERCEARIA em 08/03/2023
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09/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA em 08/03/2023
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01/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
27/02/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
-
27/02/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
25/02/2023 12:56
Encerrada a conclusão
-
25/02/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/02/2023 12:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2023 12:55
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2023 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2022 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 10:10 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/09/2022 10:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/06/2023 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de R.P.B. MELLO MERCEARIA em 12/07/2022
-
28/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA em 27/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de R.P.B. MELLO MERCEARIA em 23/06/2022
-
24/06/2022 00:23
Decorrido o prazo de CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA em 23/06/2022
-
22/06/2022 10:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/06/2023 10:30 Sala Principal - 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 20:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamada)
-
20/06/2022 16:52
Juntada a petição de Manifestação (dados da patrona do autor para envio do link da teleaudiência)
-
14/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
13/06/2022 15:09
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
-
13/06/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2022 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/06/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (manifestação e especificação de provas do autor)
-
02/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) CHAFIC WAGNER ROSA DE SOUSA
-
31/05/2022 21:37
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
-
20/05/2022 11:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
04/05/2022 15:44
Expedido(a) intimação a(o) R.P.B. MELLO MERCEARIA
-
01/04/2022 23:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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01/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Ana Rocha de Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2025 08:20
Processo nº 0101097-24.2022.5.01.0065
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Advogado: Cristiano de Lima Barreto Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/12/2022 17:21
Processo nº 0101097-24.2022.5.01.0065
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Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 22:30
Processo nº 0101097-24.2022.5.01.0065
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Advogado: Marcus Alexandre Garcia Neves
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/06/2023 19:51
Processo nº 0100367-85.2018.5.01.0248
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Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2018 15:18