TRT1 - 0100386-19.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/08/2025 23:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/08/2025 12:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
12/08/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HERCULANO DA SILVA
-
12/08/2025 11:09
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA sem efeito suspensivo
-
02/07/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
01/07/2025 01:00
Decorrido o prazo de VIRTUS CONSULT SUPORTE E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA em 30/06/2025
-
04/06/2025 18:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
04/06/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) VIRTUS CONSULT SUPORTE E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA
-
22/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c154b7e proferida nos autos.
DECISÃO PJe
Vistos.
Por satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, RECEBO o(s) recurso(s) no duplo efeito, em razão da possibilidade de modificação do julgado, com a finalidade de evitar a prática de atos processuais desnecessários, bem como de modo a prevenir possível colapso organizacional desta Vara do Trabalho.
A) INTIME(M)-SE o(s) Recorrido(s) para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
B) Em seguida, SUBAM ao E.
TRT, com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 21 de maio de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA -
21/05/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
-
21/05/2025 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO HERCULANO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
28/04/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VIRTUS CONSULT SUPORTE E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA em 25/04/2025
-
29/03/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VIRTUS CONSULT SUPORTE E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA
-
29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA em 28/03/2025
-
28/03/2025 22:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7ea6f9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para condenar a 1ª reclamada ao registro da CTPS do autor, com as seguintes informações: período de 24.04.2023 a 27.03.2024, pela projeção do aviso prévio indenizado, na função de vigia, com salário mensal de R$2.100,00, além de pagar R$ 18.455,83, acrescidos de 10% de honorários advocatícios de sucumbência, parcelas deferidas na fundamentação, cujo “quantum” de JAM será apurado em liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre a multa do art. 477 da CLT, FGTS, 40% e Seguro Desemprego e IMPROCEDENTE o pedido quanto a 2ª reclamada. Custas de R$369,12, calculadas sobre o valor arbitrado de R$18.455,83, pelo reclamado sucumbente. Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da intimação. Transitada em julgado a decisão supra,designe-se data para registro na CTPS, após à contadoria. E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada. ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza Titular de Vara do Trabalho ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA -
15/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
-
15/03/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HERCULANO DA SILVA
-
15/03/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,12
-
15/03/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO HERCULANO DA SILVA
-
15/03/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO HERCULANO DA SILVA
-
02/08/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
25/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA em 24/07/2024
-
12/07/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
-
12/07/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 275e9ad proferida nos autos.
DECISÃO QUANTO À ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃOA Ré 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA arguiu nulidade de citação em id 932f5d6.A fim de que não reste dúvida quanto a sua validade, o comprovante de citação Id3e7fdc8 demonstra claramente seu recebimento pela parte Ré.É importante ressaltar que o e-Carta é serviço oferecido pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, o qual consiste na captação eletrônica, impressão e envio de documentos, com garantia da integridade, confidencialidade e autenticidade das informações enviadas.
A postagem é realizada pela internet e as correspondências são impressas no Centro de Digitalização e Impressão dos Correios (CDIPs) mais próximo do destinatário.
Em seguida, os documentos são distribuídos pelos carteiros.O e-Carta é utilizado neste E.
TRT da 1ª Região desde 10.09.2018 para a efetivação de intimações e citações, inclusive as iniciais.
Sua utilização está disciplinada no artigo 2º do Ato Conjunto nº 03/2017, com a redação dada pelo Ato Conjunto nº 03/2018:“Art. 2º As unidades judiciárias e administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada, e as diligências relativas a plantão judicial e demais situações que possuam regramento próprio. (Artigo alterado pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo).Parágrafo único.
A utilização do serviço dos Correios denominado e-Carta Registrada, para envio de notificações iniciais, limita-se a uma folha de endereçamento e conteúdo (frente e verso (Parágrafo incluído pelo Ato Conjunto nº 3/2018, disponibilizado em 6/9/2018 no DEJT, Caderno Administrativo)”.A seu turno, a Súmula nº 16 do C.
TST dispõe:“NOTIFICAÇÃO (nova redação) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.
Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”. (grifamos).No caso em tela, a parte Ré não comprovou o não recebimento da citação, nem seu desvio, nem a entrega da citação após o decurso do prazo.Os documentos acostados à mencionada petição não são hábeis para afastar a presunção de veracidade da informação dos Correios.
Portanto, a parte Ré não se desincumbiu do ônus de comprovar a inexistência ou nulidade da citação inicial, não havendo que se falar em violação à ampla defesa e ao contraditório.INTIME-SE a parte Ré para ciência da presente decisão, no prazo de 08 (oito) dias.
PETROPOLIS/RJ, 10 de julho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
10/07/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
-
10/07/2024 16:41
Proferida decisão
-
09/07/2024 15:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
09/07/2024 15:38
Encerrada a conclusão
-
03/07/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
02/07/2024 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
02/07/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/06/2024 08:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/06/2024 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
06/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA em 05/06/2024
-
06/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIRTUS CONSULT SUPORTE E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA em 05/06/2024
-
10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de FABIO HERCULANO DA SILVA em 09/05/2024
-
02/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) 3 FORTIS HOTELARIA E RESTAURANTE LTDA
-
02/05/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) VIRTUS CONSULT SUPORTE E TREINAMENTO GERENCIAL LTDA
-
30/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FABIO HERCULANO DA SILVA
-
29/04/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
28/04/2024 14:53
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/06/2024 09:50 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
24/04/2024 03:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100088-95.2017.5.01.0002
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula de Pina Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2017 09:31
Processo nº 0100309-49.2021.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 21:10
Processo nº 0100984-32.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Gomes de Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/04/2024 17:19
Processo nº 0100984-32.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Azevedo Caldas
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 09:31
Processo nº 0100984-32.2021.5.01.0283
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renilson das Neves Nogueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2021 22:22