TRT1 - 0100302-10.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 13:48
Arquivados os autos definitivamente
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14/02/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:05
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91046cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Diante do teor das Portarias n.º 75/2012, do Ministério da Fazenda, e da Portaria Conjunta n.º 47/2023, da Procuradoria-Geral Federal, salta aos olhos que a execução processada tão somente em função da contribuição previdenciária e das custas revela-se mais onerosa que proveitosa ao erário, assoberbando injustificadamente esta Justiça Especial e violando os princípios da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Sendo assim, dispenso do recolhimento de referidos tributos, na hipótese, procedo à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO e considerando o decurso do prazo de acordo e não noticiado inadimplemento, presume-se que devidamente cumprido, razão pela qual EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO (movimento 196) por cumprimento integral do acordo (7635), conforme orientação emergente do Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR n.º 038/2023.
Realizados os necessários registros e verificada a inexistência de saldo, proceda-se ao arquivamento definitivo, com baixa.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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23/01/2025 23:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS
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23/01/2025 23:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/01/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/01/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/07/2024 19:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/07/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c91eba3 proferido nos autos.
Vistos etc.Sobre a dilação requerida no ID c4e2f5a, defiro, por 30 dias.Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/06/2024 14:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/06/2024 14:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/06/2024 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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27/06/2024 16:07
Iniciada a liquidação
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27/06/2024 16:07
Transitado em julgado em 26/06/2024
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26/06/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/06/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/06/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS DOS SANTOS
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26/06/2024 15:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2024 15:44
Audiência inicial realizada (26/06/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 11:42
Juntada a petição de Contestação
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14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de CONSORCIO OPERACIONAL BRT em 13/06/2024
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14/06/2024 00:38
Decorrido o prazo de LUCAS DOS SANTOS em 13/06/2024
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06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS
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04/06/2024 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUCAS DOS SANTOS
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04/06/2024 05:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS
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03/06/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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01/06/2024 10:55
Encerrada a conclusão
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01/06/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 19:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
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17/04/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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17/04/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS DOS SANTOS
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16/04/2024 14:27
Audiência inicial designada (26/06/2024 08:55 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/03/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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