TRT1 - 0100971-19.2020.5.01.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA PINTO em 06/02/2025
-
23/01/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1978e6 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA PINTO -
22/01/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA PINTO
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22/01/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/12/2024 11:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/12/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/12/2024 14:56
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO BRASIL SAUDE
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09/09/2024 14:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/09/2024 11:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA PINTO em 06/09/2024
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04/09/2024 15:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
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26/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2024
-
26/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
23/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA PINTO
-
23/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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15/08/2024 17:26
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 / null
-
24/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/07/2024 09:38
Incluído em pauta o processo para 07/08/2024 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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11/07/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
08/07/2024 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8f9c11 proferido nos autos. 8ª TurmaGabinete 11Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPORECORRENTE: INSTITUTO BRASIL SAUDERECORRIDO: AMANDA DA SILVA PINTO(rmcen) Vistos, etc. Requer o primeiro reclamado, Instituto Brasil Saúde (IBR), atual denominação do Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde – IABAS, o deferimento da gratuidade de justiça, com base no artigo 899, § 10, da CLT, ao argumento de que é uma associação privada, sem fins lucrativos, cadastrado no CEBAS, e que não possui capacidade financeira para arcar com o pagamento das custas e demais despesas processuais. O art. 899 da CLT faz distinção expressa entre "entidades sem fins lucrativos" (§9º) e "entidades filantrópicas" (§10), de modo que não cabe ao intérprete considerar idênticos ambos os institutos.No caso dos autos, o reclamado não comprova se tratar de entidade filantrópica, tendo juntado apenas aos autos um protocolo de renovação de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), que, de todo modo, evidencia apenas que possui natureza de entidade beneficente de assistência social na área da saúde (idb247774).Acresça-se, ainda, que, ao contrário do que sustenta o reclamado, embora o benefício em exame tenha sido estendido às pessoas jurídicas, não basta a “simples afirmação de pobreza na acepção jurídica”, para a sua concessão, ainda que se trate de entidade sem fins lucrativos/beneficente, “é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo” (TST, S. 463, II).Logo, o reclamado não está dispensado do depósito recursal, como equivocadamente afirma, podendo apenas se cogitar na aplicação do disposto no parágrafo 9º do art. 899 da CLT, que prevê a redução pela metade do valor do depósito recursal.Assim, concedo o prazo de cinco dias, para que o reclamado promova o recolhimento do depósito recursal reduzido à metade, nos termos do art. 899, §9º, da CLT, pena de deserção.Int. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
03/07/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
20/06/2024 15:14
Redistribuído por sorteio por afastamento
-
19/06/2024 14:00
Declarada a incompetência
-
19/06/2024 08:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
19/06/2024 06:34
Distribuído por dependência
-
25/04/2024 07:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
19/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/04/2024
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10/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2024
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA PINTO em 22/03/2024
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23/03/2024 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
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12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
-
11/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA PINTO
-
11/03/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
06/03/2024 17:34
Conhecido o recurso de INSTITUTO BRASIL SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76 e provido
-
07/02/2024 17:33
Incluído em pauta o processo para 28/02/2024 10:00 EM MESA (10h) ()
-
01/02/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 12:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
13/12/2023 18:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/11/2023 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
05/11/2023 20:03
Distribuído por dependência
-
25/02/2022 12:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
23/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2022
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 10/02/2022
-
11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA PINTO em 10/02/2022
-
11/01/2022 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
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11/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
11/01/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA PINTO
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10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
-
10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/01/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/12/2021 10:27
Conhecido o recurso de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 10.***.***/0001-79 e provido
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16/12/2021 10:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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16/12/2021 10:27
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE - CNPJ: 09.***.***/0001-76
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26/11/2021 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2021
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25/11/2021 12:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2021 12:28
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 10:00 SALA 3 (10h) ()
-
22/11/2021 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/11/2021 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2021 20:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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10/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE em 08/10/2021
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08/10/2021 22:09
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO PREPARO RECURSAL)
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01/10/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2021
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01/10/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 12:23
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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30/09/2021 12:22
Convertido o julgamento em diligência
-
29/09/2021 17:54
Conclusos os autos para despacho a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
-
29/09/2021 17:54
Encerrada a conclusão
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27/08/2021 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARLOS HENRIQUE CHERNICHARO
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19/08/2021 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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