TRT1 - 0100780-52.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 21:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 21:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 21:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 21:24
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
02/04/2025 15:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 15:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/04/2025 13:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 16:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.466,24
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01/04/2025 16:15
Concedida a gratuidade da justiça a MILENA NUNES NOVAES
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01/04/2025 16:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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01/04/2025 16:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (01/04/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI em 19/03/2025
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de MILENA NUNES NOVAES em 19/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI em 14/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de MILENA NUNES NOVAES em 14/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd63f66 proferido nos autos.
Vistos etc.
Independentemente da audiência de conciliação já designada, convolo em penhora o depósito recursal realizado pela reclamada.
Intimem-se as partes, para ciência, inclusive de que fica autorizada, desde já, a liberação da quantia à exequente, por alvará, na hipótese de não ser interposto recurso.
Independentemente do decurso do prazo, encaminhem-se os autos aos secretários calculistas, para atualização do quantum debeatur, observada a dedução do aludido depósito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILENA NUNES NOVAES -
10/03/2025 19:20
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
-
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NUNES NOVAES
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
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28/02/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NUNES NOVAES
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28/02/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/02/2025 11:52
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/04/2025 08:02 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2025 17:27
Juntada a petição de Acordo
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13/02/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
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12/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/02/2025 09:36
Iniciada a execução
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12/02/2025 09:35
Transitado em julgado em 07/02/2025
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10/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:54
Recebidos os autos para prosseguir
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22/07/2024 07:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/07/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2c262a proferida nos autos.
Vistos etc.Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NUNES NOVAES
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16/07/2024 11:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI sem efeito suspensivo
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12/07/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/07/2024 23:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI em 10/07/2024
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03/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de MILENA NUNES NOVAES em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf03f6 proferido nos autos.
Vistos etc.Sobre a manifestação de ID 9b73972, ressalto que à luz da Súmula n.º 16, do C.
TST, presume-se recebida a notificação quarenta e oito horas depois de sua postagem, e o seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário.
Isso porque não vigora no processo do trabalho o princípio da pessoalidade.Ressalto, por oportuno, que a utilização do sistema e-Carta Registrada encontra-se autorizada pelo Ato Conjunto nº 03, de 03/09/2018, e não exige juntada de aviso de recebimento assinado pela reclamada ou por seu preposto.
Havendo certidão que confirma a entrega em endereço de filial da ré (o que não foi negado), reputa-se válida a citação.No mesmo sentido, destaco a jurisprudência deste E.
Regional:"CITAÇÃO POR E-CARTA.
VALIDADE.
O sistema E-CARTA visa atender ao princípio da celeridade, emprestando maior rapidez à comunicação dos atos processuais, sendo unicamente necessário que a citação seja entregue no endereço da demandada.
Com o e-Carta, os documentos são impressos diretamente nos Correios, que envelopam, registram, fazem a entrega e o devido rastreamento.
Nesse sistema, não se exige a juntada de Aviso de Recebimento assinado pelo empregador ou preposto." (TRT-RO-0100058-14.2022.5.01.0284, 4.ª Turma, Relatora: Heloisa Juncken Rodrigues, Julgamento: 09/03/2023)Intime-se a peticionante, para ciência.Após, aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
-
01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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27/06/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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16/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
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16/06/2024 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NUNES NOVAES
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12/06/2024 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de MILENA NUNES NOVAES
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12/06/2024 11:51
Acolhidos os Embargos de Declaração de MILENA NUNES NOVAES
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27/05/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/05/2024 00:04
Decorrido o prazo de 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI em 15/05/2024
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19/04/2024 10:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/04/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
-
18/04/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NUNES NOVAES
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27/03/2024 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.387,86
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27/03/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MILENA NUNES NOVAES
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27/03/2024 15:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a MILENA NUNES NOVAES
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16/11/2023 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/11/2023 12:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/11/2023 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) 4ID MEDICOS ASSOCIADOS EIRELI
-
01/09/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) MILENA NUNES NOVAES
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01/09/2023 07:56
Audiência inicial por videoconferência designada (13/11/2023 08:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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