TRT1 - 0100636-44.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/05/2025 14:09
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/05/2025 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 13:08
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/04/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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13/04/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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13/04/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS sem efeito suspensivo
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08/04/2025 09:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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07/04/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 18:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 18:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 825dee9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido na impugnação do exequente e IMPROCEDENTE o pedido contido nos embargos à execução, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes, sendo a parte executada para, desde já, proceder à retificação dos cálculos, em 08 dias, sob pena de homologação dos cálculos do exequente.
Vindo a planilha retificada, dê-se vista à parte exequente por 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, CLT).
Com o decurso dos prazos, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à fixação.
Com o decurso do prazo recursal, expeça-se alvará à executada pelo valor atualizado obtido através da penhora de ID 0d24475.
Após, sobreste-se o feito até o trânsito em julgado da ação coletiva originária.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
24/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
24/03/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/03/2025 22:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/03/2025 22:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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24/03/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/03/2025 16:06
Encerrada a conclusão
-
02/03/2025 21:02
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/02/2025 03:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 10/02/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
14/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/01/2025 15:55
Iniciada a execução
-
14/01/2025 15:55
Encerrada a conclusão
-
03/12/2024 21:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 21:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/11/2024 14:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
29/11/2024 11:21
Juntada a petição de Manifestação
-
28/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
27/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/11/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 21:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/11/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
22/11/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/11/2024 10:59
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
10/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/11/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
24/10/2024 03:24
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 23/10/2024
-
17/10/2024 17:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 22:46
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/10/2024 10:27
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
27/09/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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27/09/2024 14:53
Homologada a liquidação
-
27/09/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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11/09/2024 12:28
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
11/09/2024 11:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
30/08/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 22:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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29/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/08/2024 09:09
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação
-
06/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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02/08/2024 15:07
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 24/07/2024
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23/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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22/07/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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19/07/2024 16:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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12/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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09/07/2024 21:23
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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04/07/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08d5dc4 proferido nos autos.
Vistos etc.Trata-se de mera liquidação individual de sentença coletiva condenatória, que se processa através de fase cognitiva.Desta forma, impõe-se a garantia do contraditório para que o réu possa contestar ou não os fatos narrados pelo acionante que comprovam a sua inserção na hipótese prevista na sentença exequenda.Em sendo assim, determino:1- Cite-se a ré para apresentar os documentos mencionados pelo exequente na peça de ingresso, em 15 dias, sob as penas do art. 400, do CPC.2- Vindo os documentos, intime-se o exequente para apresentar os cálculos com o valor que entende devido, em 08 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá apresentar a certidão de trânsito em julgado da sentença coletiva.3- Com as contas e certidão nos autos, intime-se a executada para o exercício do contraditório, devendo, no mesmo prazo de 08 dias preclusivos (art. 879, CLT), impugnar as contas da parte autora.
Em caso de discordância quanto aos cálculos, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Também no mesmo prazo, poderá especificar as provas que pretende produzir.4- Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.5- Os cálculos apresentados deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).6- Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.7- Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.8- Decorridos os prazos acima referidos, em havendo alegação de prejudicial de mérito, preliminares ou contestação da ré quanto à inserção do autor na hipótese da sentença coletiva exequenda, venham conclusos para apreciação.
Caso contrário, em se tratando de matéria de cálculos, sigam os autos à Contadoria para conferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
25/06/2024 13:30
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
22/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
-
22/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
-
21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
21/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/06/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 09:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2024 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
06/06/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
06/06/2024 14:40
Iniciada a liquidação
-
06/06/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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