TRT1 - 0100128-98.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA em 08/09/2025
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO em 08/09/2025
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29/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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28/08/2025 07:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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21/08/2025 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO em 19/08/2025
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08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 07/08/2025
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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07/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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31/07/2025 11:14
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO em 29/07/2025
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29/07/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 25/07/2025
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21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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20/07/2025 17:34
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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20/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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20/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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20/07/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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19/07/2025 00:36
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DO CARMO CORREA em 18/07/2025
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11/07/2025 11:15
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIZ DO CARMO CORREA
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10/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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24/06/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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24/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/06/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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04/06/2025 11:48
Audiência de instrução designada (24/10/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 11:48
Audiência inicial realizada (03/06/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/05/2025 14:07
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 19:58
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO em 02/04/2025
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26/03/2025 10:25
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100128-98.2024.5.01.0045 : ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO : FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 03/06/2025 08:25 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência inicial na modalidade presencial, impondo-se a observância dos seguintes parâmetros: Os autos estão disponíveis no próprio PJe, para advogados cadastrados, ou por meio da consulta pública, no endereço “http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual”;Eventual ausência importará em arquivamento, no caso da(s) parte(s) autora(s), e em revelia/confissão ficta, no caso da(s) parte(s) reclamada(s);As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a(s) parte(s) autora(s), preferencialmente, de sua(s) CTPS(s), e a(s) reclamada(s), de carta de preposto, atos constitutivos e documento(s) do(s) representante(s);Cabe ao advogado efetivar sua habilitação/credenciamento no PJe (1.º grau);Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, sendo desnecessário o comparecimento da(s) testemunha(s);Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente de trabalho, a(s) reclamada(s) deverá(ão) anexar PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes e, havendo pedido de horas extraordinárias, os respectivos controles de ponto, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova eventualmente necessária;É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO -
21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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21/03/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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21/03/2025 11:26
Audiência inicial designada (03/06/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO em 18/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4918f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Não obstante a certidão de ID 5838607 informe o recebimento da notificação dirigida à primeira ré em 04/03/2024, constato que houve a habilitação espontânea desta ré, em 26/02/2025, requerendo a declaração de nulidade da citação, sob o fundamento de que a notificação não foi recebida.
De fato, analisando a documentação juntada pela primeira reclamada, em especial aquela juntada em ID. 349b897 e seguintes relativa ao livro de correspondência do condomínio, constato que houve a comprovação de que no dia apontado na certidão do e-carta, 04/03/2024, não houve o recebimento de qualquer correspondência para a ré.
Desta forma, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito todos os atos praticados após a expedição da notificação de ID 4167482 e convolo o julgamento em diligência para que o feito seja reconduzido à fase postulatória.
Designe-se audiência inaugural, na modalidade presencial, dando ciência às partes da presente decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA - SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA -
06/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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06/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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06/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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06/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/03/2025 11:12
Convertido o julgamento em diligência
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26/02/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/02/2025 11:43
Audiência de instrução realizada (07/02/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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05/08/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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05/08/2024 15:05
Audiência de instrução designada (07/02/2025 12:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 10/07/2024
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09/07/2024 12:15
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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03/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4f2249 proferido nos autos.
Vistos, etc.O(A) reclamante postula adicional de periculosidade aduzindo, para tanto, exercer suas atividades em contato com a parte elétrica das máquinas localizadas no local da prestação de serviços, sem, contudo, receber o adicional pertinente.
A 2ª ré, em contestação, impugna as alegações do(a) obreiro(a), resistindo ao pedido, sob o fundamento de que as atividades desenvolvidas não configuram risco à vida do requerente, sendo, portanto, indevido o adicional perseguido.Passo a decidir.Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o(a) autor(a) foi contratado(a) (Supervisor de Manutenção).
Já a partir da análise do cotejo probatório trazido aos autos, verifico que as informações existentes corroboram a tese autoral de exposição a risco de choques e descargas elétricas. Por conseguinte, considerando que a presunção da existência de condições insalubres milita em favor do acionante, inverto o ônus da prova, o que faço com fundamento no art. 373, § 1º do CPC.1- Intime-se a 2ª reclamada para dizer se pretende produzir prova pericial, a fim de ilidir tal presunção, em 05 dias, sob pena de perda da prova, valendo o silêncio como resposta negativa.
Ficam cientes as partes que o pagamento será feito ao final pela parte sucumbente no objeto da perícia.2- No silêncio ou negativa a manifestação, cumpra-se a parte final do item 9 desta decisão. 3- Havendo o interesse na produção da prova, fica desde já deferido o requerimento e nomeio para o encargo o Expert Natalia Ornellas Lobo Rodrigues e arbitro os seus honorários em R$2.000,00 (dois mil reais), que serão suportados ao final, pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790, B, da CLT. Destaco que o perito ora nomeado está autorizado a solicitar às partes toda documentação que entenda necessária à realização da prova técnica, cabendo-lhes fazer a juntada do que for solicitado nos autos ou encaminhar diretamente ao Louvado.
Em caso de não atendimento, o Expert deverá noticiar ao juízo o ocorrido. 4- Intime-se as partes para apresentarem quesitos e indicarem assistência técnica, caso desejem, em 10 dias.
Em paralelo, intime-se o expert para que manifeste a aceitação do encargo, no mesmo prazo, sob pena de imediata substituição.5- Com o aceite, dê-se início à perícia, intimando-se as partes e o perito.
Laudo em 30 dias. 6- Vindo o laudo, dê-se vista às partes, por 10 dias e preclusivos.7- Na hipótese de impugnação por quaisquer das partes, intime-se o Expert para manifestação no prazo de 10 dias.8- Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, por 10 dias preclusivos.9- Com o decurso do prazo, fica, por ora, encerrada a prova pericial, cientes as partes que a conclusão da Expert não vincula necessariamente ao juízo e que, se porventura necessário, serão solicitados novos esclarecimentos.
Desse modo, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n. 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região. As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão. Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/04/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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11/04/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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10/04/2024 12:00
Audiência inicial realizada (09/04/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 22:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 11:06
Juntada a petição de Contestação
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07/03/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
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24/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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23/02/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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23/02/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRAPATECH MONITORAMENTO E MANUTENCAO LTDA
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23/02/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA CONCEICAO RIBEIRO
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23/02/2024 14:59
Audiência inicial designada (09/04/2024 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2024 22:48
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/02/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2024 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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