TRT1 - 0100429-20.2023.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 01
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2024 16:23
Arquivados os autos definitivamente
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26/07/2024 16:23
Transitado em julgado em 15/07/2024
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 15/07/2024
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16/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de EVALDO MARCIO DA SILVA em 15/07/2024
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08/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/07/2024
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03/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AR 0100429-20.2023.5.01.0000 SEDI-1AUTOR: EVALDO MARCIO DA SILVARÉU: VIACAO DEDO DE DEUS LTDA DESTINATÁRIO: EVALDO MARCIO DA SILVATomar ciência do v. acórdão ID 707c2a0, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTAAÇÃO RESCISÓRIA.
DOLO, COAÇÃO, SIMULAÇÃO E COLUSÃO ENTRE AS PARTES PARA FRAUDAR A LEI NÃO COMPROVADOS.
CORTE RESCISÓRIO NÃO PERMITIDO.1) Não restando comprovados o alegado dolo, a coação, a simulação ou a colusão entre as partes, a fim de fraudar a lei, de que trata o art. 966, inciso III, do CPC, improcede o pedido de rescisão do termo de acordo celebrado pelas partes na ação de piso, homologado judicialmente e com a chancela do órgão de classe do autor.2) Ação rescisória julgada improcedente.DISPOSITIVOA C O R D A M os Exmos.
Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - SEDI-1 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer da AÇÃO RESCISÓRIA ajuizada por EVALDO MÁRCIO DA SILVA e, no mérito, por maioria, julgá-la improcedente, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$592,15 (quinhentos e noventa e dois reais e quinze centavos), calculadas sobre o valor de R$29.607,71 (vinte e nove mil, seiscentos e sete reais e setenta e um centavos), fixados à causa por meu ilustre antecessor no Id 6c09c08, pelo autor, de cujo recolhimento fica dispensado, ante a concessão da gratuidade de Justiça, que pelo mesmo motivo fica dispensado de responder por honorários advocatícios em favor do patrono da ré.JOSÉ MONTEIRO LOPESJuiz ConvocadoRelator" RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIROSecretário da SessãoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
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02/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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02/07/2024 14:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 592,15
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02/07/2024 14:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO RESCISÓRIA (47) / ) de EVALDO MARCIO DA SILVA - CPF: *38.***.*42-19
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14/06/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2024
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28/05/2024 14:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2024 14:43
Incluído em pauta o processo para 21/06/2024 09:30 JML - Gab 01 ()
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02/05/2024 12:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/05/2024 12:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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08/04/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/04/2024 16:08
Determinada a requisição de informações
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08/04/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:37
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
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02/04/2024 12:53
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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25/03/2024 17:48
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2024 16:32
Juntada a petição de Razões Finais
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02/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
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01/03/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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01/03/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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29/02/2024 09:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/02/2024 09:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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22/09/2023 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de VIACAO DEDO DE DEUS LTDA em 21/09/2023
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22/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVALDO MARCIO DA SILVA em 21/09/2023
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14/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
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13/09/2023 10:47
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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12/09/2023 13:53
Convertido o julgamento em diligência
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25/08/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/08/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 14:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/08/2023 14:06
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 14:05
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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25/08/2023 14:05
Encerrada a conclusão
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25/08/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/08/2023 17:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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03/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
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03/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 10:40
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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01/08/2023 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2023 14:46
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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03/07/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/06/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
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16/06/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
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15/06/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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14/06/2023 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 07:46
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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06/06/2023 15:29
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2023 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE TERESOPOLIS E GUAPIMIRIM em 12/05/2023
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11/05/2023 14:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVALDO MARCIO DA SILVA em 02/05/2023
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21/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO DEDO DE DEUS LTDA
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20/04/2023 15:12
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES RODOVIARIOS DE CARGAS E PASSAGEIROS DE TERESOPOLIS E GUAPIMIRIM
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20/04/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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19/04/2023 22:11
Proferida decisão
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18/04/2023 09:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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05/04/2023 22:32
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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22/03/2023 02:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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16/03/2023 13:52
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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09/03/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
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09/03/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 11:53
Expedido(a) intimação a(o) EVALDO MARCIO DA SILVA
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07/03/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:34
Conclusos os autos para despacho a VALMIR DE ARAUJO CARVALHO
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02/03/2023 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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