TRT1 - 0100627-82.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/11/2024 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 27/11/2024
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08/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 22:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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07/11/2024 21:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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06/11/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 05/11/2024
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01/11/2024 16:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/11/2024 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/10/2024 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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18/10/2024 19:25
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/10/2024 16:24
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 02/10/2024
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02/10/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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20/09/2024 18:19
Juntada a petição de Embargos à Execução
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12/09/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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10/09/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:48
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 1221ec8) para Manifestação
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09/09/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/09/2024 15:47
Iniciada a execução
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09/09/2024 15:45
Encerrada a conclusão
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09/09/2024 09:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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06/09/2024 17:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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30/08/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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30/08/2024 11:52
Homologada a liquidação
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29/08/2024 19:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/08/2024 09:08
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
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07/08/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
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06/08/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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05/08/2024 16:58
Juntada a petição de Impugnação
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25/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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23/07/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/07/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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12/07/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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03/07/2024 00:39
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 02/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aa9f9c proferido nos autos.
Vistos etc.Trata-se de mera liquidação individual de sentença coletiva condenatória, que se processa através de fase cognitiva.Desta forma, impõe-se a garantia do contraditório para que o réu possa contestar ou não os fatos narrados pelo acionante que comprovam a sua inserção na hipótese prevista na sentença exequenda.Em sendo assim, determino:1- Cite-se a ré para apresentar os documentos mencionados pelo exequente na peça de ingresso, em 15 dias, sob as penas do art. 400, do CPC.2- Vindo os documentos, intime-se o exequente para apresentar os cálculos com o valor que entende devido, em 08 dias, sob pena de extinção. No mesmo prazo e sob a mesma penalidade, deverá apresentar a certidão de trânsito em julgado da sentença coletiva.3- Com as contas e certidão nos autos, intime-se a executada para o exercício do contraditório, devendo, no mesmo prazo de 08 dias preclusivos (art. 879, CLT), impugnar as contas da parte autora.
Em caso de discordância quanto aos cálculos, a parte ré deverá apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores que entende devidos, inclusive quanto aos descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador), sob pena de não conhecimento da impugnação apresentada.
Também no mesmo prazo, poderá especificar as provas que pretende produzir.4- Quanto à atualização do crédito do exequente, salvo se no título executivo judicial transitado em julgado constar expressamente o índice de correção monetária que deverá ser aplicado (TR, IPCA-E ou mesmo a modulação de ambos), deverá ser aplicada a mais recente decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, qual seja, a aplicação do IPCA-E no período pré-processual, ou seja, até a data da distribuição, e a taxa Selic a partir de então, compreendido nesta a correção monetária e os juros moratórios, sendo certo que a citação referida na decisão da Corte Suprema retroage seus efeitos à data da propositura da ação - inteligência do artigo 240, §1º do CPC.5- Os cálculos apresentados deverão vir atualizados, com valores indicados mês a mês, aplicando-se o Enunciado 381 do TST, com indicação da data da atualização, descontos do IR e contribuições ao INSS (parte do empregado e do empregador).6- Na hipótese de apresentação de irresignação pela ré, na forma do item acima, dê-se vista à parte autora, para manifestação sobre a impugnação e os cálculos apresentados pela parte ré, sob pena de preclusão (art. 879, CLT), valendo o silêncio como concordância.
Prazo 08 dias.7- Em seus cálculos, as partes deverão apresentar em planilha os valores históricos e atualizados das parcelas deferidas na decisão exequenda, indicando o total de cada um desses.8- Decorridos os prazos acima referidos, em havendo alegação de prejudicial de mérito, preliminares ou contestação da ré quanto à inserção do autor na hipótese da sentença coletiva exequenda, venham conclusos para apreciação.
Caso contrário, em se tratando de matéria de cálculos, sigam os autos à Contadoria para conferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2024.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
01/07/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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01/07/2024 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/06/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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21/06/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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21/06/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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18/06/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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18/06/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 16:32
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/06/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/06/2024 14:41
Iniciada a liquidação
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05/06/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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