TRT1 - 0100637-45.2022.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 19:07
Arquivados os autos definitivamente
-
25/02/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
25/02/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
25/02/2025 15:18
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
24/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
11/02/2025 03:23
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:16
Decorrido o prazo de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 03/02/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f76ba9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Ante a garantia integral do juízo, manifestem-se as partes nos termos do art. 884 da CLT.
Decorrido "in albis", expeça-se alvará ao reclamante, devendo informar a respectiva conta bancária, no prazo de 5 dias.
Tudo cumprido, certifique a Secretaria acerca da inexistência de saldo nestes autos.
Após, conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA -
22/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
22/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
22/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
22/01/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
10/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/12/2024
-
07/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 06/12/2024
-
07/12/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 06/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
02/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
02/12/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2024 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
30/11/2024 08:31
Iniciada a execução
-
29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 28/11/2024
-
05/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 04/11/2024
-
04/11/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
08/10/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
08/10/2024 09:33
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 11:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
24/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 23/08/2024
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 09/08/2024
-
09/08/2024 19:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
26/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
-
26/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
-
25/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
25/07/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
23/07/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 270fad0 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 02/07/2024André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JTAnte o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
02/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
02/07/2024 20:02
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
02/07/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 19:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
02/07/2024 19:01
Iniciada a liquidação
-
02/07/2024 19:01
Transitado em julgado em 21/06/2024
-
02/07/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/05/2023 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 04/05/2023
-
21/04/2023 18:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
18/04/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 29/03/2023
-
29/03/2023 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
21/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 20/03/2023
-
21/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 20/03/2023
-
14/03/2023 17:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO MRJ)
-
08/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
06/03/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/03/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
06/03/2023 18:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
06/03/2023 18:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
15/02/2023 10:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/02/2023
-
08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 07/02/2023
-
28/01/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
13/12/2022 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
13/12/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 21/11/2022
-
19/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 17/11/2022
-
16/11/2022 20:20
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 20:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
01/11/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
01/11/2022 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
01/11/2022 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 17:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/10/2022 17:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
11/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 10/10/2022
-
10/10/2022 20:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação da CEPP)
-
28/09/2022 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
06/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
06/09/2022 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/08/2022 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
29/08/2022 14:52
Encerrada a conclusão
-
10/08/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2022 01:13
Decorrido o prazo de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA em 05/08/2022
-
29/07/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 15:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
28/07/2022 15:26
Concedida a tutela provisória de evidência de MARLON SAMUEL DOMINGOS DE OLIVEIRA
-
27/07/2022 16:03
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/07/2022 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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