TRT1 - 0100711-20.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79776c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido contido nos presentes embargos, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes.
Com o decurso do prazo recursal e considerando que o exequente renunciou ao valor de seu crédito que excede o limite legal para expedição de requisição de pequeno valor (R$ 45.540,00), determino a expedição da respectiva RPV.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA FERNANDES DA SILVA -
23/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101055-56.2016.5.01.0009 : FRANCISCO NATANAEL FERREIRA SIQUEIRA : ALBAMAR SERVICOS DE BUFE EIRELI E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) LAIS CAMPOS DUARTE da 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LUIZ WALTER INCAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da convolação em penhora do bloqueio realizado nos autos, na forma do art. 884, da CLT.
Prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
RODRIGO NOGUEIRA REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ WALTER INCAO -
16/05/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 08/05/2025
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29/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a815f32 proferida nos autos. 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: VANESSA FERNANDES DA SILVA Vistos, etc.
Trata-se de agravo regimental (Id 1696182) interposto por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em face do acórdão de Id 4c0577e, de relatoria deste Magistrado, que não conheceu o recurso ordinário da reclamada, por deserto.
Registre-se que o agravo regimental ou agravo interno não cabem contra acórdão proferido por um órgão colegiado, mas é destinado a atacar decisões monocráticas do relator (art. 1.021, do CPC e art. 236 do Regimento Interno deste E.
TRT, in verbis: "Art. 1.021.
Contra decisão proferida pelo relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado, observadas, quanto ao processamento, as regras do regimento interno do tribunal. § 1º Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. § 2º O agravo será dirigido ao relator, que intimará o agravado para manifestar-se sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias, ao final do qual, não havendo retratação, o relator levá-lo-á a julgamento pelo órgão colegiado, com inclusão em pauta. § 3º É vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno. § 4º Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa. § 5º A interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º, à exceção da Fazenda Pública e do beneficiário de gratuidade da justiça, que farão o pagamento ao final." (grifos nossos) e "Art. 236.
Cabe agravo regimental, oponível no prazo de oito dias, contados da intimação, contra despacho ou decisão: (Caput com redação dada pela Emenda Regimental nº 14, de 12.11.2009.) I - do Presidente do Tribunal, que concede ou nega pedido de suspensão da execução, de liminar ou de tutela provisória, nos termos da legislação; Inciso com redação dada pela Emenda Regimental nº 27, de 22.2.2018.
II - do Corregedor Regional, proferidas em correições parciais e pedidos de providências; e Inciso acrescentado pela Emenda Regimental nº 14, de 12.11.2009.
III - do Presidente de Seção Especializada, de Presidente de Turma e de relator, que concede ou denega medida liminar, tutela provisória ou tutela específica, ou que indefere inicial de ação de competência originária do Tribunal.
Inciso com redação dada pela Emenda Regimental nº 27, de 22.2.2018." (grifos nossos) Tendo em vista que, no caso dos autos. não se trata de decisão monocrática, mas de acórdão proferido por esta C. 9ª Turma, incabível a apresentação do agravo interno/agravo regimental, por ausência de previsão nos dispositivos supra citados. Com efeito, em razão da impossibilidade de processar o presente agravo, o recebo como simples manifestação, a qual, desde já, indefiro.
Retifique-se para fins estatísticos.
Intime-se.
Decorrido in albis, remetam-se os autos à secretaria da Turma para registro do trânsito em julgado e baixa ao Juízo de origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO Juiz do Trabalho ConvocadoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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28/04/2025 14:54
Proferida decisão
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28/04/2025 12:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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28/04/2025 12:05
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 12:05
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 1696182) para Manifestação
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13/01/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANESSA FERNANDES DA SILVA em 25/11/2024
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25/11/2024 23:05
Juntada a petição de Agravo
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA FERNANDES DA SILVA
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05/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/10/2024 20:35
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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15/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/10/2024
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14/10/2024 13:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 13:05
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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08/10/2024 23:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 23:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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22/08/2024 23:05
Encerrada a conclusão
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21/08/2024 22:30
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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21/08/2024 22:30
Encerrada a conclusão
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10/07/2024 17:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2024 16:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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04/07/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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