TRT1 - 0100219-53.2022.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04
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23/09/2025 10:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ADRIANA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *26.***.*81-61
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11/09/2025 13:56
Incluído em pauta o processo para 17/09/2025 10:00 17-09-2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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08/09/2025 18:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/09/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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05/09/2025 10:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100219-53.2022.5.01.0048 5ª Turma Gabinete 25 Relator: ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS RECORRENTE: ADRIANA ARAUJO RODRIGUES, ITAU UNIBANCO S.A.
RECORRIDO: ADRIANA ARAUJO RODRIGUES, ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do v. acórdão: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários de ambos os recorrentes, REJEITAR a preliminar de negativa de prestação jurisdicional, ACOLHER a prejudicial para afastar a prescrição quanto aos paradigmas Silvio Monteiro da Cunha, Robério de Farias e Marcia Seabra e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamado para condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, restando suspensa a exigibilidade da cobrança dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT e, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para reconhecer a equiparação salarial em relação ao paradigma Marcelo Vianna, condenar o réu ao pagamento de 15 minutos extras pela supressão do intervalo previsto pelo artigo 384 da CLT quando ultrapassada a jornada diária de 8h até a entrada em vigor da Lei 13.467/17, observados o divisor 220, adicional de 50%, e os controles de ponto juntados aos autos, com reflexos no repouso semanal remunerado, nos 13º salários, nas férias com adicional de 1/3 e nos recolhimentos do FGTS e para determinar que sejam aplicados os juros legais na fase pré-processual,na forma da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator que passa a integrar este dispositivo.
Ante o acréscimo condenatório, fixam-se custas processuais no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 80.000,00, pela reclamada.
Vencido o Excelentíssimo Juiz convocado Marcelo Segal que negava provimento ao pedido de indenização pelo pretenso desrespeito do artigo 384 da CLT.
Alternativamente, caso esse não fosse o entendimento majoritário, que fosse deferido somente quando ultrapassada a jornada de 8 horas, a ser apurada em liquidação à luz dos controles, que devem ser reputados válidos (até porque foi isso que a autora disse na inicial), mas limitado à entrada em vigor da Lei 13.467/17".
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
GLAUCIO DA ROCHA LIMA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANA ARAUJO RODRIGUES -
27/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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27/08/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA ARAUJO RODRIGUES
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26/08/2025 14:15
Conhecido o recurso de ADRIANA ARAUJO RODRIGUES - CPF: *26.***.*81-61 e provido em parte
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26/08/2025 14:15
Conhecido o recurso de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 e provido em parte
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11/07/2025 11:14
Incluído em pauta o processo para 20/08/2025 10:00 20 - 08 - 2025 SALA PRESENCIAL ADIADOS ()
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04/07/2025 15:21
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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27/06/2025 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/06/2025 18:20
Incluído em pauta o processo para 02/07/2025 10:00 02 - 07 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/06/2025 15:52
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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30/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/04/2025
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29/04/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/04/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 28 - 05 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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29/04/2025 11:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 20:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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06/12/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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