TRT1 - 0100337-46.2022.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 13:32
Arquivados os autos definitivamente
-
18/05/2025 13:31
Cancelada a liquidação
-
16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 15/05/2025
-
16/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 15/05/2025
-
08/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f26e91 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o conteúdo do despacho do #id:bcf1d3f, recebo a petição do #id:f18abfa com pedido de reconsideração, alterando o tipo no sistema para constar manifestação.
Assiste razão ao exequente.
Retorne-se a fase para conhecimento, ante o prosseguimento da liquidação nos autos da execução do título judicial, e arquive-se o feito com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME -
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
06/05/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
06/05/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/05/2025 10:14
Encerrada a conclusão
-
06/05/2025 10:14
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: f18abfa) para Manifestação
-
04/05/2025 18:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/05/2025 11:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
15/04/2025 15:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
15/04/2025 15:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
11/04/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/04/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 02/04/2025
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0379e5 proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME -
07/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
07/03/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
07/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
07/03/2025 11:42
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 11:42
Transitado em julgado em 18/02/2025
-
07/03/2025 11:41
Encerrada a conclusão
-
19/02/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/02/2025 11:13
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2024 19:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 26/06/2024
-
20/06/2024 10:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
11/06/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
11/06/2024 08:40
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
06/05/2024 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2024 00:31
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 03/05/2024
-
03/05/2024 21:52
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/05/2024 21:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
-
19/04/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
-
17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
17/04/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
17/04/2024 16:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES sem efeito suspensivo
-
09/04/2024 09:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 08/04/2024
-
02/04/2024 13:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
20/03/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
20/03/2024 10:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
20/03/2024 10:06
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
04/03/2024 17:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/03/2024 12:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
01/03/2024 16:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
24/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
23/02/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
23/02/2024 14:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
23/02/2024 14:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
23/02/2024 14:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
09/02/2024 18:31
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/02/2024 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 07/02/2024
-
15/12/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
15/12/2023 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 13/12/2023
-
14/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 13/12/2023
-
13/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
13/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
13/12/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 15:05
Audiência de instrução realizada (12/12/2023 11:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
09/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
09/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
09/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/12/2023 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
-
30/06/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
29/06/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
05/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
02/05/2023 18:40
Juntada a petição de Manifestação
-
21/04/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2023 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
19/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
19/04/2023 13:28
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/03/2023 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/03/2023 00:12
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 29/03/2023
-
27/03/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
21/03/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
21/03/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
15/03/2023 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
07/03/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2023 11:00
Audiência de instrução designada (12/12/2023 11:30 SALA DE MARCAÇÃO AUTOMÁTICA (UNAS) - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/02/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2023 16:49
Juntada a petição de Réplica
-
02/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
01/02/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
29/11/2022 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 19:27
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 19:20
Juntada a petição de Contestação
-
25/11/2022 18:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/11/2022 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/07/2022 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/07/2022 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2022 10:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/07/2022 15:25
Expedido(a) mandado a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
14/06/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
09/06/2022 00:03
Decorrido o prazo de ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME em 08/06/2022
-
30/05/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação (Req. aplicação revelia )
-
24/05/2022 00:05
Decorrido o prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES em 23/05/2022
-
03/05/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ALOHA SUSHI CULINARIA JAPONESA LTDA - ME
-
30/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2022
-
30/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO 335)
-
28/04/2022 21:44
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA CHAVES
-
28/04/2022 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
28/04/2022 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100624-54.2024.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 14:37
Processo nº 0100951-86.2017.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/06/2017 12:52
Processo nº 0100951-86.2017.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Manzoni Cavalcanti
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2023 09:02
Processo nº 0100425-64.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Celina de Oliveira Pinto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2022 16:12
Processo nº 0100425-64.2022.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2024 08:51