TRT1 - 0100953-76.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27066f5 proferido nos autos.
 
 Vistos etc.
 
 Proceda-se à intimação da executada para comprovar a correta inclusão das diferenças em folha da exequente, em 05 dias, sob pena de incidência da multa fixada no despacho de ID d9bd5c8.
 
 Em paralelo, considerando que a exequente não impugnou os cálculos da ré, sigam os autos aos secretários calculistas previamente à homologação.
 
 RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
 
 CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR FERREIRA DE MENDONCA
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                                            30/05/2025 11:42 Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir 
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                                            26/05/2025 13:03 Recebidos os autos para prosseguir 
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                                            04/04/2025 16:11 Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso 
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                                            25/03/2025 15:37 Juntada a petição de Manifestação 
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                                            24/03/2025 05:38 Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025 
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                                            24/03/2025 05:38 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a976878 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
 
 II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
 
 III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
 
 ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILCIMAR FERREIRA DE MENDONCA
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                                            22/03/2025 10:19 Juntada a petição de Contraminuta 
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                                            21/03/2025 12:38 Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR FERREIRA DE MENDONCA 
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                                            21/03/2025 12:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/02/2025 10:24 Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            24/02/2025 09:56 Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: 37c99c8) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 
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                                            20/02/2025 13:14 Juntada a petição de Agravo 
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                                            11/02/2025 02:28 Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025 
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                                            11/02/2025 02:28 Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025 
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                                            10/02/2025 18:14 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            10/02/2025 00:00 Intimação INTIMAÇÃO Fica V.
 
 Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 972189b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): GILCIMAR FERREIRA DE MENDONÇA Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento.
 
 CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
 
 Publique-se e intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de fevereiro de 2025.
 
 LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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                                            07/02/2025 13:08 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            07/02/2025 13:07 Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            05/02/2025 15:48 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO 
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                                            05/02/2025 15:48 Encerrada a conclusão 
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                                            05/02/2025 13:11 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA 
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                                            05/02/2025 13:11 Encerrada a conclusão 
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                                            08/10/2024 12:46 Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA 
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                                            08/10/2024 10:36 Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial 
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                                            08/10/2024 00:01 Decorrido o prazo de GILCIMAR FERREIRA DE MENDONCA em 07/10/2024 
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                                            30/09/2024 23:34 Juntada a petição de Recurso de Revista 
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                                            30/09/2024 23:33 Juntada a petição de Solicitação de Habilitação 
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                                            24/09/2024 01:56 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:56 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:56 Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024 
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                                            24/09/2024 01:56 Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024 
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                                            23/09/2024 10:42 Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 
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                                            23/09/2024 10:42 Expedido(a) intimação a(o) GILCIMAR FERREIRA DE MENDONCA 
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                                            17/09/2024 12:07 Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido 
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                                            19/08/2024 16:28 Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA () 
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                                            19/08/2024 09:05 Recebidos os autos para incluir em pauta 
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                                            14/08/2024 13:48 Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO 
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                                            07/07/2024 09:31 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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