TRT1 - 0101589-92.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de RAFAEL MACHADO DA COSTA em 24/09/2025
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22/09/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2025 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO DA COSTA
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10/09/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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09/09/2025 08:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/08/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbe92c8 proferida nos autos.
ROT 0101589-92.2023.5.01.0481 - 6ª Turma Recorrente: 1.
RAFAEL MACHADO DA COSTA Recorrente: 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido: RAFAEL MACHADO DA COSTA RECURSO DE: RAFAEL MACHADO DA COSTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/02/2025 - Id 4f0469c; recurso apresentado em 27/02/2025 - Id 3dbdd92).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 323 do Código de Processo Civil de 2015. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo o recurso de revista.
Publique-se e intime-se, sendo a parte adversa para contrarrazões. Após, subam ao TST. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/03/2025 - Id 1066fed; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 309b7b1).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / OUTROS SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item III da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso VI do artigo 7º; inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 7º da Lei nº 5811/1972; artigo 767 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (amcm) RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/08/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2025 18:43
Admitido o Recurso de Revista de RAFAEL MACHADO DA COSTA
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26/08/2025 18:43
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/04/2025 12:04
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 16:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/04/2025 10:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/03/2025 12:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101589-92.2023.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: RAFAEL MACHADO DA COSTA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: RAFAEL MACHADO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHÊ-LOS para suprir a omissão configurada no tocante ao valor da condenação e das custas, sem, contudo, atribuir efeito modificativo ao julgado, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MACHADO DA COSTA -
21/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO DA COSTA
-
13/03/2025 13:25
Incluído em pauta o processo para 18/03/2025 13:00 ST6 --EM MESA HJR 13h ()
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11/03/2025 09:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/02/2025 10:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/02/2025 07:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101589-92.2023.5.01.0481 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: RAFAEL MACHADO DA COSTA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO: RAFAEL MACHADO DA COSTA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, DAR PROVIMENTO AO RECURSO para condenar a reclamada ao pagamento das folgas suprimidas, com adicional de 100% (cem por cento), e reflexos, consoante os parâmetros fixados na fundamentação; condenar a reclamada ao pagamento de diferenças a título de reflexos de horas extras habitualmente prestadas, consoante os parâmetros fixados na fundamentação e; para condenar a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono do reclamante, em 10% sobre o valor que resultar da liquidação, nos termos do voto do Excelentíssima Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL MACHADO DA COSTA -
14/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/02/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MACHADO DA COSTA
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12/02/2025 15:14
Conhecido o recurso de RAFAEL MACHADO DA COSTA - CPF: *87.***.*25-63 e provido
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18/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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17/01/2025 12:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/01/2025 12:37
Incluído em pauta o processo para 11/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/12/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 10:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/11/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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12/11/2024 15:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 13:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/08/2024 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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