TRT1 - 0100575-07.2022.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 20/03/2025
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20/03/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403ae03 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 19/02/2025, ID nº7531d76 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 85fff97 Custas não recolhidas tendo em vista a condenação da reclamada Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) REU em 25/02/2025, ID dc1a9fa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº . 12ec667 Custas e depósito recursal devidamente recolhidos conforme comprovante de id c37f8ac, aced8d8 À conclusão.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 06 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
06/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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06/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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06/03/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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06/03/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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06/03/2025 11:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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28/02/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 27/02/2025
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28/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 27/02/2025
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25/02/2025 10:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/02/2025 08:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/02/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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15/02/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 420b08f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Diante do exposto, DECIDO: Reconhecer a prescrição das pretensões da parte Autora anteriores a 27-5-2017, julgando os pedidos a elas correspondentes extintos, com resolução do mérito e fulcro no inciso II do artigo 487 do novo diploma processual civil.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por Joci Junior Cabral dos Santos para condenar J.I.
Bittencourt Telecomunicações ME e Claro S.A., esta última de modo subsidiário, ao pagamento das seguintes obrigações: a) pagar diferenças de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, nos termos da fundamentação. b) pagar saldo de salário, aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias vencidas e proporcionais com um terço, décimo terceiro salário proporcional e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com o acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo 1º do artigo 18 da Lei 8.036-90. c) pagar a multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho. d) pagar o acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho. e) pagar honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda o enriquecimento ilícito.
Em atendimento ao disposto pelo artigo 789 da CLT, condeno as Reclamadas ao pagamento de custas no montante de R$ 200,00, calculado sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
Parâmetros de Liquidação de Juros e Correção Monetária Em relação aos juros e correção monetária, deverá ser observado o decidido no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, finalizado pelo STF em 18-12-2020, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §7º, e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de 2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa, deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações cíveis em geral (art. 406 do Código Civil).
A fim de garantir segurança jurídica e isonomia na aplicação do novo entendimento, fixaram-se os seguintes marcos para modulação dos efeitos da decisão: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária).
Recolhimentos Fiscais e Previdenciários Recolhimentos fiscais, observado o regime de competência mês a mês, na forma das Leis 8541-92, 12.350-10, na forma das Leis 8541/92, 12350/10 e INRFB 1127/11 e recolhimentos previdenciários observados o artigo 876, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 28 da Lei n. 8212/91 e artigo 276, parágrafo 4º. do Dec. 3048/99, bem como a Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho e Orientação Jurisprudencial 363 da SDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho.
Intimem-se as partes.
RONALDO SANTOS RESENDE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME -
13/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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13/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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13/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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13/02/2025 10:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/02/2025 10:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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16/12/2024 11:59
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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09/12/2024 10:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO SANTOS RESENDE
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09/12/2024 10:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/12/2024 10:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/12/2024 10:10
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/12/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/11/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/11/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/11/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 06/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 06/11/2024
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07/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS em 06/11/2024
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25/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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24/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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24/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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24/10/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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21/10/2024 10:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/11/2024 09:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 16:42
Recebidos os autos para prosseguir
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17/07/2024 08:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 16/07/2024
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17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 16/07/2024
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15/07/2024 08:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2024 09:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6089fca proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERALJUSTIÇA DO TRABALHOTRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO2ª Vara do Trabalho de MacaéRODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010tel: (22) 21051270 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100575-07.2022.5.01.0482CLASSE: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioRECLAMANTE: JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOSRECLAMADO: J.I.
BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto pelas partes. Intimem-se para contrarrazões recíprocas. Após, subam ao Egrégio Regional, com as nossas homenagens. MACAE/RJ , 02 de julho de 2024MARCELO LUIZ NUNES MELIMJuiz do Trabalho MACAE/RJ, 02 de julho de 2024.
MARCELO LUIZ NUNES MELIM Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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02/07/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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02/07/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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02/07/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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02/07/2024 20:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLARO S.A. sem efeito suspensivo
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02/07/2024 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 01/07/2024
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02/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS em 01/07/2024
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26/06/2024 18:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/06/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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13/06/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2024
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13/06/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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11/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
11/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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11/06/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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11/06/2024 20:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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05/06/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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05/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME em 04/06/2024
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28/05/2024 12:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/05/2024 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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17/05/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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17/05/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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17/05/2024 22:38
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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17/05/2024 22:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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17/05/2024 22:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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17/05/2024 22:37
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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09/05/2024 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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30/04/2024 13:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/04/2024 08:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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20/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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20/02/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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13/07/2023 10:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 09:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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31/05/2023 09:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/09/2023 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/02/2023 11:36
Juntada a petição de Réplica
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14/02/2023 09:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/09/2023 13:40 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/02/2023 09:02
Audiência una por videoconferência realizada (06/02/2023 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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06/02/2023 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2023 10:23
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2023 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2023 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 03/02/2023
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04/02/2023 00:09
Decorrido o prazo de JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS em 03/02/2023
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30/01/2023 14:57
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2022 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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16/12/2022 11:50
Expedido(a) notificação a(o) J.I. BITTENCOURT TELECOMUNICACOES - ME
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16/12/2022 11:50
Expedido(a) intimação a(o) JOCI JUNIOR CABRAL DOS SANTOS
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07/06/2022 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO CLARO)
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02/06/2022 15:23
Audiência una por videoconferência designada (06/02/2023 13:20 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/06/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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27/05/2022 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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