TRT1 - 0100781-03.2018.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d09957 proferido nos autos. À parte autora para ciência, devendo requerer o que entender devido em 30 dias,. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES -
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ca065 proferido nos autos.
A Secretaria da Vara, cumprindo o comando judicial, já esgotou todas as diligências que lhe cabiam em relação à empresa executada, sem obter êxito quanto à localização dos mesmos, de seus bens e valores penhoráveis, tendo por fim, feita a atualização das partes no BNDT, de conformidade com a Resolução Administrativa nº 1470/2011, cabendo ao (s) exequente (s), localizar e informar ao Juízo a precisa localização do(s) executado(s) e de seus bens e/ou valores penhoráveis.
Face ao contido no Ato nº 001/GCGJT, de 01/02/2012, e a sua regulamentação regional através da RA 14/2012, TRT 1ª Região, uma vez exauridos os meios de coerção do devedor, deveria ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista- CCT ao Exequente.
Ocorre que a expedição de CCT tem por objetivo a redução do acervo físico de processos arquivados provisoriamente, não se aplicando ao processo eletrônico, inclusive, não abrangida sua expedição pela Resolução 136/2014, do CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT).
Desta forma, baseado no Ato nº 017/2011, GCGJT, que nos remete ao art. 791, III, do CPC, determino o sobrestamento dos presentes autos por execução frustrada pelo prazo bienal, devendo a parte autora apresentar durante o período de 2 anos meios de prosseguimento sob pena de ser declarada a prescrição intercorrente.
Ressalta-se o juízo que todas as restrições permanecerão durante este prazo.
Intime-se o reclamante para ciência do início do prazo bienal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES -
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ea38c proferido nos autos.
Considerando que já foram realizadas diversas tentativas de execução sem obtenção de êxito.
Considerando, ainda, que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentícia, independentemente de sua origem, defiro o pedido de suspensão e apreensão da CNH e passaporte dos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT, conforme, inclusive já decidiu o STF no julgamento da ADI 5941.
Concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofícios ao DETRAN e POLÍCIA FEDERAL para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio de CNH e apreensão de passaporte.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Inertes os executados, expeça-se o ofício à POLÍCIA FEDERAL ([email protected]) para inclusão de restrição de impedimento de expedição de novo passaporte e de saída do país no sistema SONAR, bem como para suspensão dos respectivos passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes); e inclua-se no Renajud a informação de suspensão e apreensão da CNH dos executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58c6a3b proferido nos autos.
Ao Sniper.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES -
19/06/2020 12:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 17/06/2020
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18/06/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES em 17/06/2020
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03/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
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03/06/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/06/2020 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES
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10/05/2020 10:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES - CPF: *90.***.*57-00
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07/04/2020 17:55
Incluído em pauta o processo para 27/04/2020, 08:00:00, 27/04/2020 08:00 VIRTUAL MESA Des. EDITH ()
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20/03/2020 13:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2020 11:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de AZUL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 04/03/2020
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05/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES em 04/03/2020
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20/02/2020 13:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE)
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15/02/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 17/02/2020
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15/02/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2020 14:44
Conhecido o recurso de MARCOS ANTONIO PEREIRA GOMES - CPF: *90.***.*57-00 e provido em parte
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10/12/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/12/2019
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09/12/2019 16:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2019 16:17
Incluído o processo em pauta (29/01/2020, 10:00:00, 29/01/2020 10:00 sala Des. EDITH)
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29/11/2019 15:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/11/2019 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/11/2019 15:07
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARAZOES)
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05/11/2019 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2019
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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