TRT1 - 0160900-53.2003.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f75a08 proferido nos autos.
Defiro o prazo improrrogável de 30 dias, devendo a parte exequente apresentar igualmente planilha com os valores que entende devidos para execução.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMY PEREIRA DA SILVA -
03/07/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMY PEREIRA DA SILVA
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03/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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11/06/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a57dd proferido nos autos.
A presente demanda trata-se de processo arquivado sem baixa no SAPWEB, com razão de expedição de Certidão de Crédito Trabalhista - CCT e desarquivados virtualmente, sem o volume físico.
Ademais, na parte eletrônica, não há informação do valor devido pelo executado para a ativação do sistema SISBAJUD, como por exemplo a CCT e DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO.
Desse modo, em atitude colaborativa e visando a celeridade processual e a efetividade da execução, intime-se a parte autora para que junte as peças necessárias para prosseguimento do feito, como Certidão de Crédito Trabalhista (CCT) e/ou a última atualização realizada nos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.
Com a manifestação encaminhem-se os autos a contadoria para verificação.
Após, ative-se o SISBAJUD determinado no despacho de id 8ddb296.
NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALDEMY PEREIRA DA SILVA -
19/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMY PEREIRA DA SILVA
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19/05/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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08/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/09/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:46
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMY PEREIRA DA SILVA
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03/09/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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29/07/2024 08:51
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de RANGEL PRESTADORA DE SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA - ME em 04/10/2023
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22/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL PRESTADORA DE SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA - ME
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20/09/2023 22:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de VALDEMY PEREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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06/09/2023 17:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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05/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de RANGEL PRESTADORA DE SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA - ME em 04/09/2023
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01/09/2023 12:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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23/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
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23/08/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) RANGEL PRESTADORA DE SERVICOS E MAO DE OBRA LTDA - ME
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22/08/2023 10:59
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMY PEREIRA DA SILVA
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22/08/2023 10:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALDEMY PEREIRA DA SILVA
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18/07/2023 11:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/06/2023 18:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2023 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/06/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
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14/06/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 09:53
Expedido(a) intimação a(o) VALDEMY PEREIRA DA SILVA
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13/06/2023 09:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por
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12/06/2023 17:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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12/06/2023 17:42
Desarquivados os autos
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25/04/2018 14:37
Arquivados os autos provisoriamente
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25/04/2018 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2018 08:50
Conclusos os autos para despacho a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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13/04/2018 14:00
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2003
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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