TRT1 - 0089400-78.2005.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
18/06/2025 18:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
09/06/2025 13:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de IVANEIDE DE SOUZA SCHUMACKER sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
-
06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 05/06/2025
-
05/06/2025 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) VIT CENOGRAFIA E CONSTRUCOES EIRELI
-
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) IVANEIDE DE SOUZA SCHUMACKER
-
22/05/2025 07:51
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
22/05/2025 07:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CICERO DO CARMO DA SILVA
-
22/05/2025 07:01
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/05/2025 07:01
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
07/04/2025 10:03
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 018b3e5 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, em 15 dias, manifestar-se, em réplica, acerca da contestação apresentada pela demandada IVANEIDE DE SOUZA SCHUMACKER.
Após, retornem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CICERO DO CARMO DA SILVA -
14/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
14/03/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
12/03/2025 07:20
Encerrada a conclusão
-
20/02/2025 00:08
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
02/02/2025 16:31
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: e22304c) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
01/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de IVANEIDE DE SOUZA SCHUMACKER em 31/01/2025
-
31/01/2025 21:59
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 09:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de VIT CENOGRAFIA E CONSTRUCOES EIRELI em 02/12/2024
-
03/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 02/12/2024
-
26/11/2024 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/11/2024 12:06
Expedido(a) mandado a(o) IVANEIDE DE SOUZA SCHUMACKER
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VIT CENOGRAFIA E CONSTRUCOES EIRELI
-
21/11/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
21/11/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
21/11/2024 10:05
Encerrada a conclusão
-
15/10/2024 12:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
15/10/2024 12:42
Encerrada a conclusão
-
30/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/09/2024 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/09/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/08/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
19/08/2024 13:01
Encerrada a conclusão
-
27/07/2024 03:06
Decorrido o prazo de ANTONIO CICERO LIMA DE MEDEIROS em 26/07/2024
-
24/07/2024 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAMILA LEAL LIMA
-
23/07/2024 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2024
-
16/07/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0089400-78.2005.5.01.0072 RECLAMANTE: CICERO DO CARMO DA SILVA RECLAMADO: ANTONIO CICERO LIMA DE MEDEIROS E OUTROS (1) EDITAL- PJeO/A MM.
CAMILA LEAL LIMA da 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado ANTONIO CICERO LIMA DE MEDEIROS, para tomar ciência da sentença, que segue transcrita:SENTENÇA PJe - IDPJVistos etc.Conforme se depreende da documentação #id:2f1bd3c obtida via JUCERJA, de fato a empresa VIT CENOGRAFIA E CONSTRUÇÕES LTDA possui, em seu quadro societário, o executado ANTONIO CICERO LIMA DE MEDEIROS.Como se sabe, a desconsideração inversa ou invertida torna possível responsabilizar a empresa pelas dívidas contraídas por seus sócios e tem como requisito o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou a confusão patrimonial (CPC, art. 133, § 2º; CC, art. 50).Assim, fica consagrada a possibilidade de atingir bens de pessoa jurídica diversa da relação processual quando o devedor principal formalmente transfere bens para esta para se esquivar da sua obrigação material.
Para a hipótese de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial, o caput do art. 50 do Código Civil prescreve que os efeitos de determinadas obrigações da pessoa jurídica sejam estendidos aos bens particulares de seus integrantes.
Já o § 3º, introduzido pela Lei 13.874/2019, consagra a chamada desconsideração inversa da personalidade jurídica, cujo cabimento era reconhecido havia muito tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência.
Nessa última modalidade, a desconsideração revela-se útil quando o devedor, para esquivar-se de seus credores, formalmente transfere seus bens particulares a pessoa jurídica sob seu controle direto ou indireto.
Em tais casos, a extensão dos efeitos da obrigação do sujeito devedor à pessoa jurídica por ele controlada frustra a manobra fraudulenta, pois permite que o credor se satisfaça à custa do patrimônio social. Desconsiderada a personalidade jurídica de forma inversa, a sociedade empresária ANTONIO CÍCERO LIMA DE MEDEIROS torna-se, agora, responsável pela satisfação da integralidade do débito, de forma solidária com os demais réus que já figuravam no polo passivo desta execução, carecendo de lastro legal a limitação da sua responsabilidade ao percentual de participação do executado na empresa que teve a sua personalidade jurídica desconsiderada. O artigo 50 do CC não estabelece qualquer distinção acerca da responsabilidade dos sócios, especialmente no tocante às cotas sociais de cada um ou do grau de participação no desvirtuamento da personalidade jurídica.
Essas são questões internas relacionadas aos sócios que não devem interferir nos efeitos decorrentes da desconsideração inversa da personalidade jurídica.
O sócio que eventualmente se sentir prejudicado poderá ajuizar ação regressiva.Assim, defiro a inclusão da referida empresa no polo passivo.Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de desconsideração inversa da personalidade jurídica.Intimem-se para ciência, sendo a suscitada por EDITAL.Decorrido o prazo recursal, prossiga-se a execução, agora inclusive em face da suscitada, autorizada desde já a ativação dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD sobre a mesma, caso não efetue o pagamento dentro do prazo legal...RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2024.CAMILA LEAL LIMAJuíza do Trabalho TitularE para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2024.LEANDRO ALVIMSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 13:02
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO CICERO LIMA DE MEDEIROS
-
04/07/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e1ece7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
02/07/2024 20:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CICERO DO CARMO DA SILVA
-
14/06/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CAMILA LEAL LIMA
-
14/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de VIT CENOGRAFIA E CONSTRUCOES EIRELI em 13/06/2024
-
21/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) edital em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 14:28
Expedido(a) edital a(o) VIT CENOGRAFIA E CONSTRUCOES EIRELI
-
18/05/2024 20:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/05/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) VIT CENOGRAFIA E CONSTRUCOES EIRELI
-
25/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
17/04/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
10/04/2024 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
10/04/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/04/2024 06:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/04/2024 06:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/04/2024 18:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
18/11/2023 02:48
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 16/11/2023
-
08/11/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
06/11/2023 17:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
24/10/2023 16:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
24/10/2023 16:18
Desarquivados os autos
-
26/08/2022 13:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/08/2022 13:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/08/2022 13:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
09/04/2021 13:08
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
03/12/2020 00:09
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 02/12/2020
-
17/11/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2020
-
17/11/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
14/11/2020 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
13/11/2020 17:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
07/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 06/10/2020
-
29/09/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2020
-
29/09/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 07:49
Expedido(a) intimação a(o) CICERO DO CARMO DA SILVA
-
28/09/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2020 23:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
27/02/2020 16:11
Expedido(a) ofício a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de CICERO DO CARMO DA SILVA em 08/11/2019
-
07/11/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 12:09
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
06/11/2019 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento )
-
27/09/2019 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2019
-
27/09/2019 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
04/04/2019 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2019 11:23
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/03/2019 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 16:59
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
-
20/03/2019 16:57
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2005
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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