TRT1 - 0100743-75.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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13/08/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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13/08/2025 15:00
Iniciada a execução
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13/08/2025 15:00
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA em 07/07/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0100743-75.2023.5.01.0481 RECLAMANTE: ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA RECLAMADO: J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100743-75.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s): aguardando decurso do prazo fixado em ata de audiência.
MACAE/RJ, 16 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA -
16/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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16/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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16/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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16/06/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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12/06/2025 17:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (12/06/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2025 12:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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02/06/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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02/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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02/06/2025 14:15
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (12/06/2025 13:20 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA em 29/05/2025
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29/04/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bcb25 proferida nos autos.
SMF DECISÃO PJe
Vistos.
O autor apresentou cálculos de liquidação sob #id:051a2c9.
Apesar de devidamente intimada, a parte reclamada não apresentou impugnações aos cálculos do autor.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, diante da preclusão operada.
Acolho, contudo, os apontamentos da contadoria quanto à atualização nos termos da ADC 58 do E.
STF.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos apresentados pelo autor, por falta de impugnação especificada, observados os apontamentos da contadoria.
Assim, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:8abbe8a, para fixar o valor TOTAL da execução em R$159.591,95, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 30/04/2025, sendo: R$121.068,33, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$30.658,26, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$6.474,75, referentes aos honorários advocatícios; R$976,92, referentes ao imposto de renda; R$413,69, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2) e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 1889.
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA - J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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28/04/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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28/04/2025 18:20
Homologada a liquidação
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28/04/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/04/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100743-75.2023.5.01.0481 : ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA : J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100743-75.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência da expedição do ofício para habilitação ao seguro desemprego.
Tomar ciência da expedição do alvará para saque do FGTS, devendo o beneficiário do alvará fazer o download do documento em PDF, conforme orientações que constam no próprio corpo do alvará e comparecer à instituição bancária, para fins de recebimento/pagamento/transferência dos valores MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA -
14/04/2025 05:28
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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11/04/2025 17:46
Expedido(a) ofício a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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11/04/2025 17:46
Expedido(a) alvará a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100743-75.2023.5.01.0481 : ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA : J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0100743-75.2023.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentarem impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, devendo impugná-los fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2°, da CLT.
Sistema PJe-Calc: Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados por meio do sistema Pje-Calc.Deverão as partes, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, conforme mostrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, visto ser requisito para adequação e atualização do cálculo pelo Calculista do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 12 de março de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA -
12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
12/03/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/02/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/02/2025
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
06/02/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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06/02/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/02/2025 12:24
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 12:23
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/02/2025
-
06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA em 05/02/2025
-
18/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
-
17/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
17/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
17/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
-
17/12/2024 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
-
17/12/2024 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
17/12/2024 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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21/10/2024 13:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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15/10/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
-
04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
-
04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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04/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 07:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2024 07:13
Encerrada a conclusão
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11/09/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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20/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 19/08/2024
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08/08/2024 10:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/08/2024 09:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/07/2024 16:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/07/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 07:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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05/07/2024 12:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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05/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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05/07/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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03/07/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26182ff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOPELO EXPOSTO, esta 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ, na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum, e, no mérito, julga PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA condenar solidariamente J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., J3 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. e LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA nas seguintes obrigações: - aviso-prévio indenizado proporcional de 33 dias (Lei nº 12.506/2011);- férias vencidas + 1/3, simples, referentes ao período de 2021/2022;- férias+1/3 proporcionais de 10/12 avos, já integrado o período de aviso prévio;- 13º salário proporcional de 2021 em 9/12 avos;- 13º salário integrai de 2022;- 13º salário proporcional de 2023 em 1/12 avos, à vista da integração do período de aviso prévio;- FGTS+40% por todo o período contratual;- multa do art. 467 da CLT;- multa do art. 477, CLT;- diferenças salariais decorrentes dos referidos reajustes normativos e reflexos;- cestas-básicas previstas nas CCTs;- multa pelo não pagamento da PLR prevista na CCT 2022/2023, no valor total de R$ 1.545,42;- horas extras e reflexos.Ante a revelia, proceda a Secretaria da Vara à anotação do contrato de emprego na CTPS do autor, com admissão em 19/03/2021 e término contratual em 21/01/2023 – já projetado o aviso prévio –, na função de “pedreiro” e salário inicial de R$ 3.000,00 mensais, evolução salarial com os reajustes deferidos, bem como a expedição de alvará para saque do FGTS e ofício habilitação no seguro-desemprego.Deferida a justiça gratuita à parte autora.Observe-se os honorários sucumbenciais, devidos em favor do patrono da parte demandante.Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.Custas de 2% calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 20.000,00); pela reclamada.Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c/c 880, ambos da CLT.Dê-se ciência às partes pelo DJe.E, na forma da lei, eu, Juiz do Trabalho, lavrei a presente ata, que segue assinada eletronicamente.
FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 21:38
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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21/06/2024 21:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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21/06/2024 21:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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21/06/2024 21:37
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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18/03/2024 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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14/03/2024 17:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/03/2024 13:57 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
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14/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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13/09/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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13/09/2023 11:10
Expedido(a) notificação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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12/09/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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12/09/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/09/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência designada (14/03/2024 13:57 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/09/2023 14:48
Audiência inicial por videoconferência cancelada (21/05/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/07/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO RIBEIRO DE SOUZA
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25/07/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) J3 MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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25/07/2023 12:31
Expedido(a) notificação a(o) J3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/07/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
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06/07/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO FIDELIS SANTOS SILVA
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05/07/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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05/07/2023 12:56
Audiência inicial por videoconferência designada (21/05/2024 14:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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04/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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