TRT1 - 0101167-83.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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07/08/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 17:03
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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31/07/2025 06:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/06/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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31/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA em 30/05/2025
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27/05/2025 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 833c7ef proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Por meio da publicação deste despacho, fica a parte ré ciente da petição de #id:809e0f8 que informa o descumprimento do acordo, para em 5 dias apresentar manifestação.
Decorrido in albis, execute-se por meio do Bacenjud.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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20/05/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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20/05/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/05/2025 19:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/05/2025 19:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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19/05/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 08:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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30/04/2025 08:42
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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02/04/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/04/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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31/03/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 28/03/2025
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24/03/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a54a0cb proferida nos autos.
JFRJ DECISÃO PJe
Vistos.
Manifestaram-se as partes, em petição conjunta, requerendo a homologação de acordo.
Considerando-se os poderes conferidos aos patronos, conforme procurações anexadas, dispenso o comparecimento das partes em juízo para homologação da transação.
Face ao acima exposto, homologo o acordo noticiado nos termos do documento id 0c4e48b, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, para que surtam os devidos efeitos legais.
Custas pela reclamada, no valor de R$120,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado no prazo de 15 dias a contar do pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução via Sisbajud.
Em virtude da natureza indenizatória da parcela, conforme cálculos homologados (id b4287a4), não há incidência de contribuições previdenciárias. Decorrido o prazo estipulado para quitação (10.05.2025) e, comprovado o recolhimento das custas, registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução.
Intimem-se as partes.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER DA SILVA -
19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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19/03/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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19/03/2025 16:56
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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19/03/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 11:58
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/03/2025 14:34
Juntada a petição de Acordo
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24/02/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2f906 proferida nos autos.
SMF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0101167-83.2024.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: CLEBER DA SILVA TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI, CNPJ: 08.***.***/0001-00 DECISÃO PJe
Vistos.
A contadoria apurou valores conforme planilha de #id:b4287a4.
Apesar de devidamente intimadas, as partes não apresentaram impugnações aos cálculos.
Com base no artigo 879, parágrafo 2º. da CLT e artigo 341 c/c artigo 511 do CPC, a falta de impugnação fundamentada e especificada aos cálculos, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, permite a presunção de concordâncias com os cálculos apresentados, diante da preclusão operada.
Logo, considero como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada os cálculos de #id:b4287a4, por falta de impugnação especificada.
Assim, por elaborados corretamente, pois ajustados à coisa julgada e à legislação vigente, HOMOLOGO os cálculos da planilha #id:b4287a4, para fixar o valor TOTAL da execução em R$ 5.880,79, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 31/12/2024, sendo: R$5.255,26, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$525,53, referentes aos honorários advocatícios; R$100,00, referentes às custas processuais. Publique-se a presente decisão homologatória para ciência das partes.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As custas processuais por meio de GRU Judicial (código 18740-2).
Decorrido o prazo de 15 dias sem que haja o pagamento espontâneo por parte do réu, deverá a parte autora, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, informar se concorda que este Juízo adote os procedimentos executórios abaixo indicados, ficando ciente que, em caso de inércia, iniciar-se-á o prazo de 2 anos para aplicação da prescrição intercorrente e o processo será sobrestado.
Cientes as partes de que impugnações infundadas, desnecessárias ou repetitivas poderão ensejar a aplicação das penalidades previstas no art. 774 do CPC por caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça.
PROCEDIMENTOS EXECUTÓRIOS SISBAJUD EM FACE DA EXECUTADA Exaurido o prazo acima sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo, considerando o disposto na Resolução Administrativa n.º 1470/2011, do C.
TST (§1.º-A do art. 1.º), fica desde já determinado o bloqueio on-line (SISBAJUD) nas contas bancárias da executada (matriz e filiais) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento.
Em caso de bloqueio do valor total no SISBAJUD, convolo-o em penhora, devendo a executada ser intimada para ciência, podendo apresentar embargos no prazo de 05 dias, ciente das penalidades do artigo 774, parágrafo único do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde já determinada a expedição do(s) alvará(s) aos respectivo(s) beneficiário(s).
Em caso de embargos ou impugnação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente.
PROCEDIMENTOS DE LEVANTAMENTO DE ALVARÁ I- VALORES INCONTROVERSOS Caso a(s) parte(s) executadas reconheça(m) expressamente a existência de valores incontroversos devidos ao autor e já houver nos autos numerário disponível - de propriedade da parte que reconheceu os valores como devidos - tais valores deverão ser imediatamente liberados ao autor, por intermédio de alvará. II- PAGAMENTO ESPONTÂNEO OU TÁCITO SEM RESSALVAS Caso, a qualquer momento, ocorra o pagamento espontâneo ou tácito - em virtude do decurso do prazo para interposição de recurso contra as decisões que determinaram a constrição do patrimônio dos réus ou - do crédito exequendo, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados, devendo o valor remanescente, inclusive depósito recursal, se houver, ser devolvido à ré, também por intermédio de alvará.
Após a expedição dos alvarás e no caso do beneficiário ser pessoa física, deverá ser dada ciência ao(s) mesmo(s) mediante publicação no DEJT, quando assistido por advogado, ou por notificação postal, quando não assistido.
Por fim, não havendo valores a executar e não havendo novos requerimentos, determino o encaminhamento do processo à conclusão, para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI -
19/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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19/02/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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19/02/2025 17:06
Homologada a liquidação
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19/02/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 11/02/2025
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06/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 05/02/2025
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18/12/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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17/12/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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17/12/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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09/12/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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06/12/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
-
06/12/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
03/12/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
-
03/12/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
03/12/2024 12:48
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 12:48
Transitado em julgado em 02/12/2024
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 02/12/2024
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18/11/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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16/11/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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16/11/2024 09:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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14/11/2024 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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13/11/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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07/11/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 11:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
31/10/2024 19:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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31/10/2024 19:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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31/10/2024 19:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEBER DA SILVA
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31/10/2024 19:37
Concedida a gratuidade da justiça a CLEBER DA SILVA
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23/10/2024 21:34
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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23/10/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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21/10/2024 16:44
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/09/2024 14:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/09/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 16:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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02/09/2024 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/09/2024 14:46
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/09/2024 09:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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30/08/2024 13:02
Juntada a petição de Contestação
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27/08/2024 11:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/08/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:51
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA em 22/07/2024
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23/07/2024 00:50
Decorrido o prazo de CLEBER DA SILVA em 22/07/2024
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20/07/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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19/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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19/07/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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18/07/2024 11:15
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/09/2024 09:40 CAMP 1 - CEJUSC-JT 4.0/Campos dos Goytacazes)
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15/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef33e68 proferido nos autos.
LOAADESPACHO PJe
Vistos.Considerando a Resolução Administrativa 01/2022, bem assim os princípios da efetividade processual, duração razoável do processo, economia processual, conciliação e cooperação, norteadores do processo trabalhista, encaminhe-se o feito ao CEJUSC 4.0 - Campos dos Goytacazes, sem prejuízo da pauta designada.
MACAE/RJ, 11 de julho de 2024.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
13/07/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:17
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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12/07/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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11/07/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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11/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/07/2024 15:43
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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11/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER DA SILVA
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11/07/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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11/07/2024 12:02
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 15:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/07/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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