TRT1 - 0100144-43.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
-
21/05/2025 10:32
Registrada a exclusão de dados de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT
-
20/05/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
20/05/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
20/05/2025 11:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/05/2025 11:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
20/05/2025 11:12
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.106,94)
-
20/05/2025 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 513,99)
-
20/05/2025 11:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
20/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
06/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/05/2025
-
29/04/2025 07:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
23/04/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/04/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/04/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:46
Decorrido o prazo de SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES em 11/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
02/04/2025 18:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
02/04/2025 18:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 32,41
-
02/04/2025 18:48
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
02/04/2025 16:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39f020b proferido nos autos.
Vistos.
Deixo de homologar, por ora, o acordo noticiado, por ausência de assinatura da própria reclamante, requisito que este Juízo considera como imprescindível. Venham as partes com o termo de acordo assinado pela autora e pelo representante legal da ré ou seu advogado constituído com poderes para transigir (facultando-se a este último a assinatura digital por meio de simples peticionamento da minuta de acordo), no prazo de 5 dias. Vindo, conclusos para apreciação. Na impossibilidade de atendimento, informem as partes sobre a possibilidade de realização de pauta virtual para conciliação. msc NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de março de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES -
28/03/2025 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
28/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
28/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
25/03/2025 15:10
Juntada a petição de Acordo
-
24/03/2025 18:50
Juntada a petição de Acordo
-
11/03/2025 18:21
Determinada a inclusão de dados de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
11/03/2025 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
11/03/2025 17:10
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
24/02/2025 17:42
Registrada a inclusão de dados de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
21/10/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
-
05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 04/10/2024
-
25/09/2024 18:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
-
11/09/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/09/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
11/09/2024 20:22
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
11/09/2024 20:21
Homologada a liquidação
-
10/09/2024 18:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
10/09/2024 18:28
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
02/09/2024 14:57
Iniciada a execução
-
27/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 26/08/2024
-
13/08/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/08/2024
-
02/08/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
01/08/2024 19:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
01/08/2024 19:18
Homologada a liquidação
-
01/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/07/2024
-
27/07/2024 02:33
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 26/07/2024
-
16/07/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a121fd4 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar suas impugnações e cálculos após a apresentação dos cálculos do autor, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT.Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na sentença de Id db4304c , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor.Providencie a 1ª ré, no mesmo prazo (do pagamento), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que seja procedida a baixa do contrato de trabalho, a fim de constar a dispensa em 03/02/2023. .Autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações em caso de inércia patronal, devendo neste caso, o autor comparecer a Secretaria da vara, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta feira.Considerando que o tempo de duração do processo também aumenta o custo para quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária.Os cálculos devem ser realizados através do aplicativo PJe-Calc e ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.Segue o passo a passo para anexar os cálculos:1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório;2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos;3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF;4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”;5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”;6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc);Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF.7.
Assinar para concluir a juntada no Pje.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4Quanto aos critérios de correção monetária e juros, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, conforme determinado na Sentença de Id .
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de julho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
02/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/07/2024 20:17
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
02/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
01/07/2024 14:10
Iniciada a liquidação
-
01/07/2024 14:10
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
28/06/2024 21:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
04/03/2024 05:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/03/2024 05:48
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.000,00)
-
02/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 01/03/2024
-
29/02/2024 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/02/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
16/02/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
-
16/02/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
-
09/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
09/02/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
09/02/2024 16:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
09/02/2024 14:10
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 80,00)
-
09/02/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
08/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES em 07/02/2024
-
06/02/2024 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/01/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
24/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
24/01/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
24/01/2024 13:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
24/01/2024 13:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
24/01/2024 13:05
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
08/11/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
07/11/2023 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/11/2023 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/11/2023 20:07
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2023 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 10:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/09/2023 10:53
Encerrada a conclusão
-
11/09/2023 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
01/09/2023 09:49
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/08/2023 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
21/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
21/08/2023 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2023 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
21/08/2023 11:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (24/08/2023 10:10 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
17/08/2023 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/07/2023 12:40
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
29/06/2023 17:06
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
28/06/2023 12:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/08/2023 10:10 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
28/06/2023 11:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/06/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
27/06/2023 14:34
Juntada a petição de Contestação
-
22/06/2023 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/06/2023 10:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
13/06/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
07/06/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
30/05/2023 12:53
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
23/05/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
-
23/05/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 10:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/06/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/05/2023 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
22/05/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/04/2023
-
18/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI em 17/04/2023
-
01/04/2023 00:23
Decorrido o prazo de SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
23/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) PORTO E PORTO SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
-
23/03/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) SAMIRA SVOBODA PACHECO FERNANDES
-
08/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
07/03/2023 08:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/06/2023 10:15 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
06/03/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100517-56.2021.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 17:46
Processo nº 0100093-30.2018.5.01.0052
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Fontes de Siqueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/02/2018 16:09
Processo nº 0101165-16.2024.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ronaldo Ribeiro Barros Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 16:49
Processo nº 0101188-55.2018.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Torres Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2018 18:28
Processo nº 0100939-49.2023.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: David dos Santos Queiroz Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/10/2023 14:26