TST - 0101229-06.2019.5.01.0512
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14cbe83 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, conheço dos Embargos de Declaração interpostos, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE.
Intimem-se as partes, para ciência da presente decisão, e, transcorrido o prazo, tratando-se de valores incontroversos, expeçam-se alvarás ao Autor e respectivos honorários, pelos valores constantes dos itens 01 e 02 da Sentença de id 4b47479, bem como ao INSS pela diferença depositada, no valor de R$775,56. pcraj HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA -
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c2b98f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos para sanar a omissão apontada, imprimindo efeito modificativo na sentença ora embargada, para considerar os valores pagos pela embargante diretamente na conta da advogada do autor, não havendo saldo remanescente a ser quitado, estando o juízo garantido.
Intimem-se para ciência.
Decorrido o prazo, venham conclusos para apreciação da Impugnação à Sentença de Liquidação de Id b069af6. msc HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRIBURGO AUTO ONIBUS LTDA -
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edd0517 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do acima exposto, não conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação, extinguindo-a sem Resolução do Mérito.
Intimem-se as partes, sendo o Réu a efetuar o pagamento do saldo remanescente apontado pela contadoria, no valor de R$26.824,70, em 15 dias, sob pena de penhora.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOZITO MENEGUSSI -
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dbd6d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, esta 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo ACOLHE os embargos declaratórios opostos para sanar a contradição apontada.
Intime-se o reclamante para fins do art. 884, da CLT.
Prazo 05 dias.
Decorrido o prazo, intime-se a reclamada para manifestações, no mesmo prazo.
Após, venham conclusos para decisão. msc LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOZITO MENEGUSSI -
30/05/2023 11:56
Transitado em Julgado em 30.05.2023
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30/05/2023 11:14
Baixa Definitiva
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30/05/2023 11:14
Transitado em Julgado em 30.05.2023
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04/05/2023 07:00
Publicado despacho em 04.05.2023.
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03/05/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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02/05/2023 08:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/04/2023 17:56
Conclusos para julgamento
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24/04/2023 17:44
Distribuído por sorteio
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20/04/2023 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2023 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/03/2023 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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27/03/2023 12:53
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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